Habeas corpus é negado a investigado por esquema de servidores “fantasmas” na Assembleia de RO
Justiça considera prisão preventiva fundamentada e vê risco de continuidade das irregularidades

Da redação TVC Amazônia*
O desembargador Hiram Souza Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), rejeitou a concessão de liminar em habeas corpus solicitada pela defesa de José Augusto Diogo Leite, preso preventivamente no âmbito da Operação Ouro de Areia.
A investigação apura um esquema que teria envolvido a contratação de servidores fantasmas, desvio de salários por meio de “rachadinha” e fraudes em empréstimos consignados na Assembleia Legislativa de Rondônia.
A ação penal alcança assessores técnicos e o responsável pela área de gestão de pessoal e folha de pagamento da Casa.
Os advogados Samuel Costa Menezes e Paulo Henrique Lora Gomes da Silva, que representam o investigado, alegaram que a prisão seria ilegal, afirmando que o mandado de prisão e as buscas autorizadas em 10 de outubro teriam sido executados de forma irregular durante a madrugada de 16 de outubro, o que violaria o Código de Processo Penal ao não haver autorização específica para cumprimento noturno.
A defesa também argumentou que o investigado foi abordado por um veículo sem identificação, acusado injustamente de embriaguez ao volante — hipótese afastada pelo teste de etilômetro — e que o auto de prisão em flagrante foi lavrado apenas horas depois, supostamente para justificar a condução noturna.
Além disso, sustentou que não houve audiência de custódia no prazo legal e que a decisão que decretou a prisão careceria de fundamentação concreta.
Fundamentos mantidos
Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que a prisão preventiva havia sido decretada para proteger a investigação, evitar novas práticas ilícitas e impedir interferências na colheita de provas.
O magistrado destacou um episódio no qual, mesmo após o início das apurações, o investigado teria procurado uma das denunciantes, em 2025, oferecendo cargo comissionado na Câmara Municipal de Porto Velho, enquanto ainda trabalhava na Assembleia. Para o relator, esse comportamento indicaria a possibilidade de continuidade das práticas investigadas.
O desembargador também observou que a defesa não anexou documentos essenciais, como auto de prisão ou certidão carcerária, que pudessem comprovar as alegações de ilegalidade na detenção. Sem esses elementos, afirmou, não há como verificar a suposta coação, já que o habeas corpus não permite produção de novas provas.
Diante disso, a liminar foi indeferida e o magistrado determinou a requisição de informações ao juízo de origem para prosseguimento da análise do mérito.
*Com informações do Rondoniagora.



