CONTESTAÇÃO DE DOMÍNIOS: MPF busca reverter pagamentos bilionários por áreas públicas em Rondônia
Promotores afirmam que propriedades reivindicadas por particulares são terras devolutas do Estado e que títulos apresentados apresentam falhas

Da redação TVC Amazônia*
O Ministério Público Federal (MPF) intensificou a atuação em processos judiciais e procedimentos administrativos para evitar que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) arquem com indenizações bilionárias consideradas indevidas em Rondônia.
Segundo o órgão, estão em curso decisões que resultariam no pagamento de valores expressivos a particulares que reivindicam a posse de áreas que, na avaliação do MPF, são terras públicas estaduais.
As discussões se concentram em três ações que tramitam na Justiça Federal. Em duas delas, os autores alegam ter sido vítimas de desapropriação indireta, afirmando que o Incra teria se apropriado de suas propriedades para assentamentos rurais, sem formalizar o processo expropriatório.
Na terceira, busca-se reintegração de posse de uma área ocupada por famílias e que o Incra pretende destinar à reforma agrária. Em todos os casos, o MPF afirma que os títulos apresentados não são válidos e que as áreas jamais deixaram de integrar o patrimônio público.
Um dos processos mais expressivos envolve a gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, com cerca de 84,4 mil hectares. Nessa ação, União e Incra foram condenados ao pagamento de valores que podem ultrapassar R$ 1 bilhão.
Os autores alegam ter adquirido o território na década de 1970, com registro no 1º Cartório de Porto Velho, e afirmam que perderam a posse diante de ocupações ocorridas com anuência do Incra.
A defesa dos réus, apoiada pelo MPF, sustenta que não houve desapropriação de fato, que há falhas na cadeia dominial apresentada e que a área constitui terra devoluta pertencente ao estado de Rondônia, sem transferência legítima para o domínio privado.
O MPF interpôs recurso demonstrando a nulidade do título utilizado como base da ação e ressaltando que o imóvel não foi formalmente destacado do patrimônio público estadual. Para o órgão, manter condenações baseadas em matrículas inválidas geraria prejuízos substanciais ao erário e distorceria o regime legal que rege terras devolutas no país.
Situações semelhantes estão sob análise, como o caso do Título Definitivo Ubirajara, em Ariquemes, com área de 39,6 mil hectares, e o do Seringal Providência, em Itapuã do Oeste, com 6,1 mil hectares. Em ambos, há indícios de apropriação privada irregular seguida de pedidos de indenização ou reintegração.
Para consolidar a atuação, o MPF instaurou procedimento administrativo com objetivo de proteger o patrimônio público estadual e federal, especialmente em ações de desapropriação indireta que possam envolver terras devolutas.
O órgão pretende articular-se com demais instituições para garantir que essas áreas recebam a destinação pública adequada e que os cofres públicos não sejam onerados por títulos considerados nulos.
*Com informações da assessoria de comunicação do MPF.



