TRE/RO mantém condenação de Rafael é o Fera por desinformação nas eleições 2024
Deputado federal terá que pagar multa de R$ 10 mil por disseminar informações falsas contra sua adversária na disputa pela Prefeitura de Ariquemes

Da assessoria
Seguindo o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE/RO) manteve a condenação do deputado federal Rafael é o Fera (Podemos) por disseminar informações falsas durante as eleições de 2024.
Na época, em uma passeata de sua campanha ao cargo de prefeito de Ariquemes, Rafael é o Fera disse que a prefeita de Ariquemes, Carla Redano, candidata à reeleição, teria pago servidores comissionados (“portariados”) para irem às ruas pedir votos e que haveria um desfalque de mais de R$ 1 bilhão na prefeitura.
No parecer, o MP Eleitoral defendeu que a alegação de assédio eleitoral não foi comprovada pelo deputado federal, bem como houve desinformação a respeito de desvio de recursos públicos.
Dessa forma, o parecer do MP Eleitoral no recurso apresentado pelo parlamentar foi para a manutenção da da multa de R$ 10 mil aplicada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o TRE/RO destacou que a configuração de propaganda eleitoral negativa não se restringe às hipóteses em que há pedido expresso de não voto, podendo igualmente se caracterizar pela divulgação de mensagens aptas a desqualificar o adversário, macular sua honra ou imagem, ou, ainda, pela veiculação de fatos sabidamente falsos.
Para a Corte eleitoral, o deputado federal Rafael é o Fera praticou conduta abusiva e desinformativa, extrapolando os limites do debate democrático e ingressando no campo da propaganda eleitoral negativa e da desinformação.
Recurso Eleitoral n° 0600228-44.2024.6.22.0007



