Marcos Rocha amplia regras de sigilo sobre agendas e viagens oficiais em RO
Nova lei permite classificação de informações como “reservadas” e restringe acesso a detalhes de deslocamentos de autoridades

Da redação TVC Amazônia*
Uma alteração na legislação estadual de Rondônia modificou as regras relacionadas à transparência de informações envolvendo autoridades públicas. A Lei Ordinária nº 6.385, sancionada em 30 de abril de 2026, amplia as possibilidades de classificação de dados como sigilosos, incluindo agendas oficiais, rotas de deslocamento e detalhes logísticos de viagens institucionais.
A nova norma modifica dispositivos da Lei nº 3.166/2013, responsável por regulamentar o acesso à informação no Poder Executivo estadual. Com a mudança, informações consideradas ligadas à “segurança institucional” do governador, chefes dos demais Poderes, familiares e equipes de apoio poderão receber classificação de acesso “reservado” por até cinco anos.
Entre os principais pontos da atualização está a ampliação da competência para decretar sigilo. Antes mais concentrada, a atribuição agora também alcança autoridades máximas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de agentes públicos que ocupem funções de direção, chefia ou comando, conforme regulamentação interna.
O texto estabelece que o sigilo poderá ser aplicado especialmente a informações relacionadas à logística de viagens oficiais, sob a justificativa de proteção da integridade física das autoridades durante deslocamentos.
No caso do governador e do vice-governador, a restrição de acesso termina ao fim do mandato. Já as demais informações classificadas como reservadas passam automaticamente a ser públicas após cinco anos.
A legislação determina ainda que os dados deverão ser disponibilizados aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, em até 10 dias após o retorno das agendas oficiais. Os agentes que tiverem acesso às informações ficam submetidos a dever de confidencialidade, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente em caso de vazamento.
Embora a lei mantenha o entendimento de que o sigilo deve seguir o “critério menos restritivo possível”, especialistas já analisam os impactos da mudança.
Um dos pontos debatidos é a amplitude da expressão “equipes de apoio” e a descentralização da competência para classificar documentos, o que pode ampliar o volume de informações protegidas e reduzir o acesso imediato da sociedade a dados relacionados ao uso de recursos públicos e à atuação das autoridades.
*Com informações do Rondoniaovivo.



