Licitação de R$ 47 milhões para ambulâncias em RO gera questionamentos
Contratada foi habilitada, mas contrato deve ser monitorado pelo MP-RO e pelo TCE

Da redação TVC Amazônia*
O Governo de Rondônia concluiu o Pregão Eletrônico nº 90197/2024 para a contratação de serviços de ambulâncias, com valor estimado em R$ 47,6 milhões anuais. A vencedora foi a empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda, responsável pela operação de ambulâncias, incluindo UTIs móveis, destinadas ao atendimento de unidades como o Hospital João Paulo II, Hospital de Base, Cemetron e hospitais regionais no interior do estado.
Relatórios da Controladoria Interna da Superintendência Estadual de Licitações (Supel) atestam a legalidade formal do certame, mas apontam falhas no planejamento e necessidade de retrabalho, especialmente no que se refere à gestão de riscos.

Embora o Termo de Referência estabeleça a obrigação de cumprimento da legislação trabalhista, a análise do Estado limitou-se à verificação documental, sem detalhar os mecanismos de fiscalização das jornadas, salários e demais direitos previstos nas planilhas apresentadas pela empresa.
Até o momento, não há registros de manifestações formais de entidades sindicais sobre o contrato, que envolve profissionais como médicos, enfermeiros e condutores de ambulância. O formato adotado transfere a execução de um serviço essencial para a iniciativa privada, cabendo ao Estado o papel de coordenação e supervisão contratual.
A falta de monitoramento direto das escalas de trabalho, segundo críticos, pode permitir a execução do contrato sem garantias concretas de que as convenções coletivas estejam sendo efetivamente cumpridas.
Também foram levantadas dúvidas, conforme reportagens de outros veículos, sobre a estrutura física informada como sede da empresa em Rondônia, localizada em Candeias do Jamari, e sobre a capacidade logística para atender serviços de alta complexidade em diferentes regiões do estado.
O endereço declarado é considerado modesto, o que motivou cobranças por mais clareza quanto à frota disponível, composição das equipes médicas e condições operacionais para a execução do contrato.
Outro ponto em debate envolve a questão tributária do Imposto Sobre Serviços (ISS). Apesar de prestar atendimento majoritariamente em Porto Velho e em outros municípios, a empresa foi autorizada a emitir todas as notas fiscais em Candeias do Jamari, onde a alíquota do ISS é de 3%, inferior à aplicada no local onde os serviços são efetivamente executados.
*Com informações do Rondoniaovivo.



