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Justiça Eleitoral condena Adailton Fúria pela segunda vez em menos de uma semana

TRE-RO aplica nova multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada; duas ações foram apresentadas pelo PL

Foto: Reprodução de vídeo

Da redação TVC Amazônia*

A Justiça Eleitoral voltou a condenar Adailton Fúria por irregularidades relacionadas à pré-campanha ao Governo de Rondônia. Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil.

Esta é a segunda condenação envolvendo Fúria em menos de uma semana, ambas decorrentes de representações apresentadas pelo Partido Liberal (PL).

Na decisão anterior, proferida em 11 de agosto, Fúria e o PSD foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada. Naquele processo, a irregularidade apontada foi a manutenção de propaganda intrapartidária após o encerramento da convenção da legenda.

A nova ação, que teve entre os representantes jurídicos do PL o advogado eleitoralista Nelson Canedo Motta, questionou um vídeo publicado por Fúria no Instagram. A gravação reunia imagens da convenção partidária, jingle eleitoral, menção ao cargo de governador e gestos relacionados ao número 55.

Ao analisar o material, a Justiça Eleitoral considerou que a combinação desses elementos extrapolou aquilo que a legislação admite durante o período de pré-campanha. Conforme a sentença, o conteúdo transmitiu mensagem considerada semanticamente equivalente a um pedido explícito de voto.

Para Nelson Canedo, as duas decisões reforçam os limites impostos pela legislação aos pré-candidatos durante o período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral.

“Pré-campanha não é terra sem lei. A legislação permite apresentar candidatura, pedir apoio e defender projetos, mas existe uma linha que não pode ser ultrapassada. E, nesses dois casos, a Justiça Eleitoral reconheceu que essa linha foi ultrapassada”, afirmou.

As duas sentenças foram assinadas pelo juiz auxiliar do TRE-RO Audarzean Santana da Silva. A primeira condenação ocorreu em 11 de agosto, enquanto a segunda foi proferida no último dia 17.

Com isso, em um intervalo inferior a uma semana, Fúria passou a acumular duas decisões desfavoráveis na Justiça Eleitoral envolvendo a condução de sua pré-campanha ao Governo de Rondônia.

*Com informações do Rondoniaovivo.

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