Eleitores terão transporte coletivo gratuito nos dias de votação das Eleições 2026
Medida vale para linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas no primeiro e eventual segundo turno; em Porto Velho, tarifa será zerada das 5h às 18h

Da redação TVC Amazônia
Eleitores poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação das Eleições 2026. A medida faz parte das regras destinadas a garantir condições para que a população possa chegar aos locais de votação e exercer o direito ao voto.
Cabe ao poder público adotar as providências necessárias para assegurar a gratuidade e manter uma quantidade de veículos e viagens compatível com a operação normalmente oferecida nos dias úteis.
Em Porto Velho, o transporte coletivo terá tarifa zerada das 5h às 18h nos dias de votação, permitindo que os eleitores utilizem os ônibus para o deslocamento até as seções eleitorais e o retorno.
A gratuidade deverá ser observada tanto no primeiro turno quanto em eventual segundo turno. A redução injustificada da oferta habitual de transporte coletivo durante a votação pode, conforme as regras eleitorais, caracterizar crime eleitoral.
Gratuidade vale para todos os eleitores
O acesso ao transporte público gratuito deve ser garantido aos eleitores sem qualquer tipo de distinção. Os itinerários, horários e modalidades disponibilizados durante a votação deverão ser informados pelo poder público à Justiça Eleitoral.
A gratuidade, entretanto, não pode ser utilizada como instrumento de campanha. Candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas estão proibidos de fornecer transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição.
Também não é permitido fretar veículos especificamente para conduzir eleitores aos locais de votação. Da mesma forma, ônibus e demais meios disponibilizados gratuitamente pelo poder público não podem servir para propaganda eleitoral, partidária ou promoção pessoal de agentes públicos.
As restrições têm como objetivo impedir que a oferta de transporte seja utilizada para influenciar ou interferir na liberdade de escolha dos eleitores.
Linhas especiais podem atender áreas mais distantes
A Justiça Eleitoral também poderá organizar linhas especiais para atender moradores de regiões afastadas dos locais de votação.
O serviço poderá ser disponibilizado para deslocamentos dentro do município quando a distância entre a área rural e a seção eleitoral for de pelo menos dois quilômetros, conforme as condições estabelecidas para o pleito.
Para garantir o atendimento, o poder público poderá utilizar veículos de sua própria frota e requisitar meios de transporte coletivo disponíveis, incluindo ônibus escolares.
Sempre que possível, deverão ser priorizados veículos adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Carro particular, táxi e aplicativos continuam permitidos
A legislação não impede que o eleitor utilize veículo particular para comparecer à votação. Também é permitido transportar familiares para que possam exercer o direito ao voto.
Serviços regulares de táxi, transporte por aplicativo e modalidades semelhantes também poderão funcionar normalmente durante o período eleitoral, observadas as regras aplicáveis.
Comunidades tradicionais também terão atendimento
A Justiça Eleitoral prevê ainda medidas específicas para garantir o deslocamento de eleitores residentes em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Nessas situações, o transporte poderá ultrapassar os limites territoriais do município quando necessário para assegurar o acesso ao local de votação, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas para as Eleições 2026.
Com a gratuidade, a Justiça Eleitoral busca reduzir barreiras de deslocamento e garantir que a falta de recursos para pagar uma passagem não impeça o eleitor de chegar às urnas.



