Últimas Notícias

No dia da eleição, saiba o que pode e o que é proibido ao votar

Uso do celular, manifestação política e consulta aos números dos candidatos estão entre as regras que o eleitor deve conhecer antes de votar

Arte: TRE – RO

Da assessoria

No dia da eleição, algumas atitudes simples ajudam a garantir uma votação tranquila e o respeito ao direito de cada pessoa de escolher livremente seus representantes. Por isso, além de saber onde votar e levar um documento oficial com foto, é importante conhecer o que pode e o que não pode ser feito na seção eleitoral.

Para orientar o eleitorado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reuniu algumas das principais regras que devem ser observadas no dia da votação.

Celular fica fora da cabine

Pode: levar o celular até a seção eleitoral e utilizá-lo para apresentar o e-Título à mesa receptora.

Não pode: entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento.

A medida existe para preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor seja obrigado a comprovar em quem votou.

Manifestação individual é permitida

Pode: manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico.

Não pode: fazer manifestação coletiva ou ruidosa, abordar eleitores, realizar aliciamento ou tentar convencer outras pessoas a votarem em determinada candidatura.

A distribuição de camisetas e de outros materiais de propaganda também é proibida no dia da votação.

Lembrete com os números dos candidatos pode ser levado

Pode: levar um lembrete em papel com os números das candidatas e dos candidatos para consultar durante a votação.

A recomendação é organizar os números na ordem em que serão digitados na urna. Dessa forma, o eleitor não precisa memorizar todas as informações e pode conferir cada número antes de confirmar o voto.

Atenção à boca de urna

Não pode: pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com a intenção de influenciar sua escolha.

A chamada boca de urna é crime eleitoral e pode resultar na adoção das medidas previstas pela legislação.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Pode: contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive para digitar os números na urna, quando o apoio for necessário e autorizado pela presidência da mesa.

A urna eletrônica também dispõe de recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fones descartáveis, teclado com identificação em Braille e marca de identificação na tecla 5. O uso de cão-guia durante a votação também é permitido.

Respeite a prioridade na fila

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.

A prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que não vote na mesma seção eleitoral. Conhecer essas regras ajuda o eleitor a votar com tranquilidade, preservar o sigilo do voto e contribuir para uma eleição mais organizada e respeitosa para todos. Em caso de dúvida, o eleitor pode ligar para o 0800 148 0148.  

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo