DECISÃO JUDICIAL: Irmãos Gonçalves recebe multa de R$ 10 milhões por criação de gado em Resex
Empresa é responsabilizada por ocupação irregular em área extrativista de Rondônia

Da redação TVC Amazônia*
A 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou, em uma decisão considerada emblemática, os envolvidos no desmatamento de 570 hectares dentro da Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná.
A sentença, assinada pela juíza Ines Moreira da Costa, impõe uma série de medidas de reparação ambiental, sanções financeiras e restrições aos responsáveis pela ocupação ilegal da área protegida.
A ação civil pública foi proposta pelo Estado contra o Frigorífico Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda., além de Ailson Lutequim Brum e Lindiomar Rangel da Silva.
Eles foram acusados de explorar indevidamente a unidade de conservação, causando prejuízos ambientais significativos e promovendo a criação de gado onde só é permitido o uso sustentável por comunidades tradicionais.
Condenações
Entre os principais pontos da decisão estão:
• Indenizações – Os réus deverão pagar R$ 6,18 milhões pelo reflorestamento da área degradada, R$ 3,09 milhões pelos danos ambientais intercorrentes e R$ 300 mil referentes a danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, com foco na recuperação da Resex.
• Restauração ambiental – Os responsáveis precisarão implementar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA).
• Retirada de animais e remoção de estruturas – Todo o gado criado ilegalmente deverá ser retirado, e construções erguidas na área, demolidas.
• Acesso restrito – Os condenados ficam proibidos de entrar na reserva sem autorização expressa das autoridades ambientais.

Impacto socioambiental
A magistrada destacou que a devastação registrada na Resex Jaci-Paraná prejudicou o equilíbrio ecológico e afetou diretamente o bem-estar da população. Ela ressaltou que a pecuária é proibida em áreas extrativistas por contrariar princípios de conservação e uso sustentável.
O frigorífico foi considerado responsável de forma indireta, por comprar e comercializar gado proveniente da área invadida, contribuindo para o avanço do desmatamento.
Função social da propriedade
A sentença também aborda a violação da função social da propriedade. Segundo a juíza, os réus descumpriram os deveres constitucionais de preservação ambiental e gestão responsável dos recursos naturais, desvirtuando os objetivos da Resex, criada para proteger populações tradicionais e assegurar práticas sustentáveis.
Precedente jurídico
O entendimento reforça a responsabilidade objetiva e solidária de quem causa dano ambiental, seja de forma direta ou indireta. A magistrada citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam a obrigatoriedade de reparar o meio ambiente independentemente de culpa.

Próximos passos
O Estado de Rondônia deverá monitorar o cumprimento das medidas impostas, garantindo a restauração da área e evitando novas violações. Se houver descumprimento, o valor final do dano ambiental residual será definido na fase de execução da sentença.
A decisão representa um passo significativo para o fortalecimento da proteção ambiental no estado, reafirmando o papel do Judiciário na defesa da Amazônia e na promoção de um futuro sustentável.
*Com informações do Rondoniaovivo.



