OAB/RO instaura processo disciplinar e aciona MP após apurar suspeita de exercício ilegal da advocacia e estelionato
Investigação aponta que inscrita na condição de estagiária cobrava honorários e atuava sem supervisão; Seccional reforça compromisso com a ética e a proteção da sociedade

Da assessoria
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e encaminhou notícia de fato ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) para apuração de indícios de exercício ilegal da profissão e estelionato na região de Ouro Preto do Oeste e Alvorada do Oeste.
A apuração teve início após representação formalizada por um cidadão que buscou assessoria jurídica para requerer benefício previdenciário (auxílio-doença) junto ao INSS. Conforme os autos do processo disciplinar, o atendimento inicial ocorreu em uma sala situada nos fundos de um consultório odontológico.
Na ocasião, a investigada (inscrita na Ordem na condição de estagiária) omitiu sua situação acadêmica e prestou atendimento como se advogada fosse.
Cobrança de honorários e uso indevido de registro
Após a liberação do benefício pelo órgão previdenciário, a investigada cobrou honorários do cliente e solicitou a assinatura de um contrato de prestação de serviços.
Além da atuação perante a autarquia previdenciária, constatou-se que a investigada também atuava em favor do mesmo cliente em ação judicial em trâmite na Comarca de Alvorada do Oeste.
No entanto, a representação processual formal do feito constava no nome de um advogado que o próprio cliente declarou desconhecer, o que indica tese de facilitação do exercício da advocacia a pessoa não habilitada.
Providências éticas e encaminhamento ao MPRO
A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB RO, Alessandra Rocha Camelo, acolheu o parecer de admissibilidade e determinou a instauração formal do processo disciplinar em face da estagiária (por extrapolação dos limites da habilitação, cobrança direta de honorários e captação ilícita) e do advogado envolvido (por eventual facilitação da conduta).
Simultaneamente, o Presidente da Seccional Rondônia, Dr. Márcio Nogueira, formalizou e encaminhou à Promotoria de Justiça requerimento para instauração de procedimento investigatório criminal.
O objetivo é a apuração dos indícios dos crimes previstos no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (exercício ilegal de profissão) e no artigo 171 do Código Penal (estelionato), bem como de eventual concurso de agentes.
A OAB Rondônia reitera que a advocacia é uma profissão privativa de profissionais regularmente inscritos e habilitados, e reafirma seu compromisso de atuar com rigor para punir desvios éticos e combater práticas ilícitas que coloquem em risco os direitos e o patrimônio da população.



