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TRE-RO mantém inelegibilidade de Acir Gurgacz; defesa anuncia recurso ao TSE

Decisão unânime da Corte Eleitoral considera que ex-senador permanece impedido de disputar as eleições; defesa aposta em recurso e revisão criminal no STF

Foto: Reprodução de vídeo/Rondoniagora

Da redação TVC Amazônia*

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz (PDT).

Na sessão realizada na última quinta-feira (02), os desembargadores julgaram improcedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pela defesa, entendendo que ainda subsistem os efeitos da condenação que impedem sua candidatura nas eleições deste ano.

Após a decisão, os advogados de Acir informaram que irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa também sustenta que a discussão poderá ser reavaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita um pedido de revisão criminal que, segundo os defensores, conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento teve início em 15 de maio, quando o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, votou pela rejeição do pedido.

Em seu entendimento, a condenação do ex-senador envolve crime contra a administração pública, o que mantém a incidência das regras de inelegibilidade até 19 de novembro de 2030. Na ocasião, o processo foi suspenso após pedido de vista do juiz Sérgio Willian.

Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia (BASA) eram provenientes de fundos públicos destinados ao desenvolvimento regional e que, conforme reconhecido pelo STF, houve desvio desses valores para finalidade particular.

Daniel Lagos também ressaltou que o financiamento foi obtido mediante a apresentação de documentos falsificados, entre eles notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos. Segundo o magistrado, a condenação por peculato enquadra o caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral.

O relator observou ainda que a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, razão pela qual o prazo legal de oito anos de inelegibilidade permanece em vigor até novembro de 2030.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência do requerimento, defendendo a manutenção da inelegibilidade e levantando, inclusive, questionamentos sobre a constitucionalidade da nova redação da Lei das Inelegibilidades.

Com a retomada do julgamento nesta quinta-feira, todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, consolidando o entendimento de que Acir Gurgacz permanece inelegível. A discussão, agora, deverá seguir para o Tribunal Superior Eleitoral.

*Com informações do Rondoniagora.

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