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TJRO rejeita recursos e mantém condenação por improbidade que pode impedir candidatura de Ezequiel Neiva

Tribunal confirma, por unanimidade, sanções impostas ao deputado estadual em ação sobre arbitragem envolvendo o DER; defesa contesta os efeitos eleitorais da decisão

Foto: Reprodução de tela

Da redação TVC Amazônia*

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Ezequiel Neiva, por Luciano José da Silva, pela Construtora Ouro Verde Ltda. e por Luiz Carlos Gonçalves da Silva.

Com a decisão, foram mantidas integralmente as condenações anteriormente impostas no processo que apura atos dolosos de improbidade administrativa relacionados a um procedimento arbitral envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER-RO).

Na prática, permanece válida a condenação que suspende os direitos políticos do parlamentar, circunstância que poderá inviabilizar o registro de sua candidatura nas eleições deste ano. A defesa de Ezequiel Neiva, entretanto, sustenta entendimento diferente e nega que a decisão produza esse efeito.

O julgamento teve como relator o juiz convocado Elisir Bueno Rodrigues, acompanhado pelos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Hiram Marques. Ao analisar os recursos, o colegiado concluiu que não havia omissões, contradições ou obscuridades capazes de modificar o acórdão anteriormente proferido.

Tribunal afasta alegações da defesa

Ao examinar os embargos apresentados por Ezequiel Neiva, o relator rejeitou os argumentos de decadência e prescrição da ação. Segundo o magistrado, o processo foi ajuizado dentro do prazo legal e, nos casos de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa, prevalece o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 897, que reconhece a imprescritibilidade da pretensão.

Também foram rejeitadas as alegações de inovação recursal, julgamento além do pedido, nulidade da condenação solidária, dificuldades de acesso ao acórdão, influência de decisões do Tribunal de Contas do Estado e supostos erros na aplicação das sanções.

De acordo com o relator, a condenação foi devidamente fundamentada e observou os requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Sobre o dolo específico, o voto destacou que o acórdão tratou expressamente do tema, concluindo pela existência de conduta dolosa a partir das provas produzidas ao longo do processo e da sequência de atos considerados irregulares atribuídos aos envolvidos.

O pedido para atribuição de efeito suspensivo ao recurso também foi negado.

Demais recursos tiveram o mesmo destino

Nos embargos apresentados por Luciano José da Silva, a Câmara entendeu que os argumentos repetiam, em essência, as mesmas teses já analisadas no recurso de Ezequiel Neiva. Por isso, também rejeitou as alegações de prescrição, ausência de dolo específico, nulidade do procedimento arbitral e questionamentos sobre a dosimetria das penalidades.

O colegiado ressaltou ainda que o magistrado não está obrigado a enfrentar individualmente cada argumento apresentado pelas partes, desde que fundamente adequadamente sua decisão.

Já em relação aos recursos da Construtora Ouro Verde Ltda. e de Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a Câmara Especial também manteve integralmente o entendimento anterior.

O relator afirmou que o parecer jurídico citado pela defesa possui caráter opinativo e, por si só, não afasta os elementos que levaram ao reconhecimento do dolo. Também destacou que eventual aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Foram igualmente rejeitados os argumentos relacionados à suposta inércia da administração pública, à aplicação retroativa de legislação estadual e aos questionamentos sobre a avaliação das provas técnicas produzidas durante o processo.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia para apurar a legalidade de um procedimento arbitral instaurado entre o DER-RO e a Construtora Ouro Verde perante a Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná (CAMEJI).

Na arbitragem, a empresa obteve decisão que reconheceu créditos e reajustes contratuais, resultando em condenação do DER ao pagamento de valores que, atualizados com juros e correção monetária, ultrapassaram R$ 46 milhões.

Segundo o Ministério Público, o procedimento foi instaurado em desacordo com as exigências legais e teria contado com atuação conjunta de agentes públicos e privados para beneficiar a construtora, inclusive mediante suposta manipulação de procedimentos administrativos internos.

Na sentença de primeiro grau, a Justiça anulou a decisão arbitral e condenou a empresa e seu sócio ao ressarcimento de R$ 18,5 milhões aos cofres públicos, mas afastou a responsabilização por improbidade administrativa.

Após os recursos do Ministério Público, a 1ª Câmara Especial reformou essa parte da decisão e reconheceu a prática de atos dolosos de improbidade administrativa, aplicando sanções individuais aos envolvidos.

No caso de Ezequiel Neiva, que ocupava o cargo de diretor-geral do DER à época dos fatos, foram impostas a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a dez salários mínimos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período, além do ressarcimento solidário dos danos causados ao erário.

Com o julgamento dos embargos de declaração nesta quinta-feira, o Tribunal manteve integralmente todas as condenações anteriormente fixadas, encerrando essa etapa da tramitação no âmbito da 1ª Câmara Especial do TJRO.

*Com informações do Rondoniagora.

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