TRE-RO barra por unanimidade candidatura de ex-diretor da Caerd após condenação por injúria homofóbica
Lauro Fernandes da Silva Junior pretendia disputar vaga de deputado estadual pelo PSD, mas condenação mantida pelo TJRO foi considerada causa de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral

Da redação TVC Amazônia*
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, na última segunda-feira (14), negar o registro de candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior, que pretendia concorrer a uma vaga de deputado estadual pelo PSD. O impedimento decorre de uma condenação criminal em segundo grau por injúria por preconceito.
A decisão acompanha o entendimento defendido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia se manifestado pelo indeferimento do registro diante da existência de condenação mantida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Lauro foi condenado em primeira instância a dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Também foi estabelecido o pagamento de 24 dias-multa.
Em 9 de junho deste ano, a 1ª Câmara Criminal do TJRO julgou o recurso apresentado no processo e manteve, também por unanimidade, a condenação.
Reclamação sobre água antecedeu mensagens
O episódio que originou o processo ocorreu em novembro de 2022, período em que Lauro exercia o cargo de diretor operacional da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
Na manhã de 29 de novembro daquele ano, um homem publicou no Instagram um vídeo reclamando da qualidade da água fornecida pela companhia. Na gravação, afirmou que o produto distribuído pela empresa sujava suas roupas diariamente.
Horas depois, Lauro respondeu ao autor da publicação por meio de mensagens privadas na mesma rede social.
Conforme trechos da denúncia reproduzidos no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, as mensagens continham expressões de teor homofóbico direcionadas à orientação sexual da vítima.
As mensagens posteriormente foram apagadas, depois que o homem criticou a postura adotada pelo então diretor. O conteúdo, entretanto, já havia sido registrado por meio de capturas de tela.
Segundo a PRE, o diálogo começou como uma reação à crítica direcionada ao serviço prestado pela Caerd, mas avançou para ataques relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero da vítima, com utilização de termos pejorativos.
No julgamento criminal, conforme registrado pela Procuradoria, o TJRO considerou demonstrada a existência de intenção discriminatória na conduta.
Condenação colegiada fundamentou inelegibilidade
Ao defender a negativa do registro, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que a condenação enquadra Lauro em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei Complementar nº 64/1990.
O parecer considerou que, para fins de incidência das regras eleitorais aplicáveis ao caso, a injúria homofóbica está abrangida pelo tratamento jurídico conferido aos crimes de racismo.
A PRE também argumentou que não seria necessário aguardar o trânsito em julgado (momento em que não cabem mais recursos) para que a inelegibilidade produzisse efeitos. Segundo o entendimento apresentado ao Tribunal, a existência de condenação por órgão judicial colegiado já seria suficiente no caso analisado.
Os integrantes do TRE-RO acolheram o entendimento e, por unanimidade, indeferiram o registro de Lauro Fernandes da Silva Junior para a disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Rondônia.
*Com informações do Rondoniagora.



