Janela partidária é aberta e permite troca de partido sem perda de mandato
Prazo para mudança de legenda por deputados estaduais e federais segue até 03 de abril, conforme calendário eleitoral

Da assessoria
Deputados estaduais e federais já podem mudar de partido sem risco de perder o mandato com a abertura da chamada janela partidária, iniciada nesta quinta-feira (05), conforme o calendário eleitoral.
O período autoriza que parlamentares deixem suas atuais siglas e se filiem a outras legendas sem que a mudança seja caracterizada como infidelidade partidária.
De acordo com o cronograma eleitoral, o prazo para a troca de partido segue aberto até o dia 03 de abril. Até essa data, os detentores de mandato na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas podem realizar a mudança de filiação com respaldo legal.
Durante esse intervalo, a alteração de legenda é considerada uma “justa causa”, permitindo que os parlamentares busquem novas siglas para disputar eleições, seja em cargos majoritários ou proporcionais.
A possibilidade está prevista na Lei nº 9.096/1995, que regulamenta o funcionamento dos partidos políticos e estabelece as situações em que a troca de legenda não implica perda de mandato.
Encerrado o período da janela partidária, eventuais mudanças voltam a obedecer às regras gerais da legislação eleitoral, que podem levar à perda do cargo em casos de desfiliação sem justificativa prevista em lei.



