Contrato de quase R$ 50 milhões para ambulâncias na Sesau segue sob investigação
Segundo informações conseguidas pelo TVC Amazônia houve falta de exequibilidade, subavaliação patrimonial e risco institucional no transporte inter-hospitalar em Rondônia

Da redação TVC Amazônia
A contratação da empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda pelo Governo de Rondônia, por meio do Pregão Eletrônico nº 90197/2024, passou a ser alvo de questionamentos técnicos, jurídicos e fiscais. O contrato, estimado em R$ 47,6 milhões, prevê a prestação de serviços de transporte inter-hospitalar no estado.
A empresa pertence a Evaldo Calil Pereira Jardim, irmão do deputado federal por São Paulo, Arnaldo Jardim (Cidadania). A relação familiar gerou debate à luz do artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, que trata de impedimentos em licitações envolvendo parentes de agentes públicos, especialmente quando há recursos federais envolvidos, o que pode atrair fiscalização do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União.
Questionamentos tributários: centralização do ISS
Um dos principais pontos de controvérsia envolve a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). O edital previa alíquota de 5%, mas a proposta vencedora considerou 3% e indicou centralização do recolhimento no município de Candeias do Jamari, embora os serviços sejam executados em diversos municípios.
Especialistas apontam possível impacto no equilíbrio fiscal entre as cidades, já que a concentração da arrecadação em um único município poderia reduzir receitas de outros entes, como Porto Velho, onde parte significativa dos atendimentos ocorre. O debate gira em torno da aplicação da Lei Complementar nº 116/2003, que define regras para incidência do ISS conforme o local da prestação do serviço.
Inclusive a estratégia adotada para pagar menos impostos fica só no papel, diante da instalação da empresa na Avenida Imigrantes em frente ao Detran-RO.
Divergências nos custos e na remuneração
Também foram levantadas dúvidas sobre a exequibilidade econômica do contrato. Valores declarados para ambulâncias novas variam entre R$ 145 mil e R$ 310 mil, números considerados inferiores aos praticados no mercado nacional para unidades de suporte avançado (UTI móvel) totalmente equipadas.
Na área trabalhista, a proposta apresentada reduziu parâmetros remuneratórios previstos no planejamento inicial do processo. Entre os pontos destacados:
– Redução do adicional de insalubridade de 40% para 20% em algumas categorias;
– Supressão de adicional noturno para médicos;
– Salários-base inferiores aos previstos no estudo técnico preliminar para técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Críticos sustentam que a mudança pode configurou alteração substancial das regras econômicas do edital, afetando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia entre licitantes.
Regularidade fiscal e filiais
Outro ponto levantado se refere à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Questiona-se se a análise considerou apenas a matriz da empresa ou também eventuais filiais responsáveis pela execução contratual, o que pode impactar a segurança jurídica da contratação.
Possível novo paradigma nas licitações
Caso o contrato seja formalizado e executado nos moldes atuais, especialistas avaliam que o processo poderá estabelecer precedente relevante nas contratações públicas estaduais, especialmente quanto à flexibilização de parâmetros remuneratórios e modelagem tributária.
O debate agora ultrapassa a disputa concorrencial e alcança discussão institucional mais ampla: o equilíbrio entre economicidade, legalidade, proteção trabalhista e respeito às regras fixadas no edital.
A expectativa é de que órgãos de controle e autoridades competentes se manifestem oficialmente sobre os questionamentos apresentados, diante do impacto financeiro e social da contratação para o sistema de saúde de Rondônia.
Irregularidade na Obtenção da Licença Sanitária
Outro ponto que passou a integrar o debate sobre o contrato de transporte inter-hospitalar em Rondônia diz respeito à origem e à validade da Licença Sanitária Estadual emitida pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa/RO).
A licença sanitária é um ato administrativo vinculado, ou seja, sua validade depende do cumprimento integral de requisitos legais e técnicos previamente estabelecidos. Para que uma empresa possa atuar na prestação de serviços de saúde — especialmente no âmbito do SUS — é indispensável que esteja:
– Regularmente constituída sob o ponto de vista societário e fiscal;
– Com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sistema oficial do Ministério da Saúde que autoriza e controla a atuação de unidades prestadoras de serviços.
CNES desativado e possível incompatibilidade normativa.
No caso da UNI-SOS Emergências Médicas Ltda., consta informação de que o cadastro no CNES tem permanecido desativado por período superior a um ano. Essa circunstância levanta questionamentos quanto à validade da Licença Sanitária nº 09/2026 (Protocolo ROP2502482161).
Normas federais que estruturam o Sistema Único de Saúde — como a Constituição Federal (arts. 196 a 199), a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 8.142/1990 e a Portaria de Consolidação nº 1/2017 — vinculam a regularidade sanitária à existência de cadastro ativo no CNES. Sem esse registro, a prestação de serviços ao SUS pode ser considerada tecnicamente irregular.
Fato curioso que o relatório de inspeção produzido pela Agevisa afirma que a empresa está com cadastro REGULAR NO CNES, fato que numa simples consulta cai por terra a informação registrada no relatório de inspeção.
Como se não fosse suficiente, o PARECER que precedeu o relatório de inspeção cita que a empresa está com sede no município de Porto Velho – RO, informação divergente ao alvará de funcionamento apresentado pela empresa.
Especialistas apontam que a coexistência de licença estadual ativa com cadastro federal desativado cria possível conflito normativo vertical. Em tese, o serviço de saúde não poderia ser considerado plenamente regular se não estiver inserido no banco de dados nacional obrigatório, o que comprometeria rastreabilidade, fiscalização e controle sanitário.
Descumprimento de prazos e pendências documentais ampliam controvérsia
O processo administrativo também registra um histórico de sucessivas notificações para que a UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. regularizasse sua documentação. Entre as exigências estavam licença sanitária válida, alvará de funcionamento, comprovação de regularidade junto aos conselhos profissionais, cadastro ativo no CNES, além de documentos fiscais, trabalhistas e de qualificação técnica previstos na Lei nº 14.133/2021.
De acordo com os autos, prazos adicionais teriam sido concedidos em setembro e dezembro de 2025 e novamente outros prazos em fevereiro de 2026,.
A regularidade sanitária — especialmente a manutenção de cadastro ativo no CNES, conforme exigem a Lei nº 8.080/1990 e normas do Ministério da Saúde — é considerada requisito essencial para atuação no âmbito do SUS. O descumprimento reiterado de exigências documentais pode, em tese, configurar impedimento à formalização contratual, além de representar risco à segurança jurídica da contratação e à legalidade do procedimento licitatório.
O conjunto das inconsistências reforça o debate já instaurado sobre a conformidade técnica e administrativa na formalização de contrato com a empresa UNI-SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS e o Governo do Estado de Rondônia na contratação de serviços sobre o transporte inter-hospitalar em Rondônia.




