Marcos Rocha muda regras da transição de Governo e tira da Casa Civil controle sobre informações da administração
Decreto transfere ao Gabinete do governador a coordenação dos pedidos de documentos e altera estrutura definida em 2018; limite de cinco integrantes com acesso aos dados estaduais foi mantido

Da redação TVC Amazônia*
O governador Marcos Rocha (PSD) modificou as regras que disciplinam a transição de Governo em Rondônia e retirou da Casa Civil a responsabilidade de centralizar as solicitações de documentos e informações da administração estadual.
A atribuição passa agora à Secretaria-Executiva do Gabinete do Governador, que assumirá a coordenação dos procedimentos administrativos relacionados à passagem de comando.
A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 32.125, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Estado. A nova regulamentação substitui as normas estabelecidas em novembro de 2018 pelo então governador Daniel Pereira.
Pelas regras anteriores, o secretário-chefe da Casa Civil era responsável por receber os pedidos apresentados pela equipe de transição e requisitar as informações necessárias aos órgãos estaduais. Com o novo decreto, essa função passa a ser exercida pela Coordenação-Geral, sob responsabilidade da secretária-executiva do Gabinete do Governador.
A Casa Civil, por sua vez, deixa de ocupar a posição central na circulação dos documentos e passa a atuar principalmente no assessoramento operacional e no apoio técnico, cumprindo as providências administrativas determinadas pela nova coordenação.
Gabinete do Governador passa a centralizar pedidos
A nova regulamentação estabelece que todas as solicitações de informações deverão ser formalizadas pelo coordenador indicado pelo governador eleito e encaminhadas à Coordenação-Geral da transição.
Caberá à secretária-executiva do Gabinete do Governador coordenar, supervisionar e deliberar sobre os procedimentos administrativos, além de requisitar documentos, solicitar servidores e promover a articulação entre os órgãos estaduais e os representantes da futura gestão.
O decreto mantém as atribuições legais do coordenador indicado pelo governador eleito, conforme previsto na Lei nº 3.139, de 17 de julho de 2013.
A composição da equipe de transição será formalizada por ato do governador em exercício, respeitando as indicações encaminhadas oficialmente pelo governador eleito.
Acesso a documentos continuará limitado a cinco integrantes
Apesar das alterações na estrutura administrativa, Marcos Rocha preservou uma regra já existente na regulamentação anterior: somente cinco integrantes indicados pelo governador eleito poderão acessar os registros e documentos produzidos ou armazenados pelos órgãos estaduais.
A limitação já estava prevista no Decreto nº 23.330, assinado por Daniel Pereira em 5 de novembro de 2018.
A diferença é que a nova norma deixa expresso que o coordenador indicado pelo governador eleito também está incluído nesse grupo de cinco pessoas autorizadas a consultar as informações.
Outra mudança envolve os órgãos responsáveis por prestar apoio à transição.
O decreto de 2018 previa a participação de cinco estruturas administrativas: Casa Civil, Casa Militar, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e Secretaria de Finanças.
Agora, o número passa para sete órgãos, com a inclusão expressa da Secretaria-Executiva do Gabinete do Governador e da Contabilidade Geral do Estado (Coges).
A nova regulamentação também permite a convocação de outras secretarias, entidades e unidades administrativas, conforme as necessidades identificadas durante os trabalhos.
Nova norma modifica regras de acesso às informações
O decreto anterior apresentava uma relação detalhada dos documentos e dados que poderiam ser solicitados pela equipe de transição.
Entre as informações previstas estavam a situação das contas públicas, a estrutura administrativa estadual, os programas e projetos em andamento, as metas e os indicadores de gestão, além de assuntos que exigissem providências nos primeiros meses do novo mandato.
Também havia previsão específica para o levantamento de compromissos administrativos e financeiros referentes aos primeiros 120 dias da gestão seguinte, projetos paralisados ou ainda não executados e glossários de termos técnicos utilizados pelos órgãos públicos.
A regulamentação publicada nesta quarta-feira não reproduz essa relação detalhada.
Em vez disso, determina que secretários estaduais, dirigentes de entidades e autoridades equivalentes forneçam as informações requisitadas e assegurem o suporte técnico e administrativo necessário ao processo de transição.
O atendimento deverá respeitar os prazos estabelecidos pela coordenação e as normas legais relacionadas à proteção de dados e ao sigilo de informações.
Exigência de dedicação exclusiva deixa de constar no decreto
A participação de servidores públicos nos trabalhos também sofreu alterações.
Pelas regras de 2018, quando um servidor estadual fosse requisitado para integrar a equipe de transição, deveria atuar em regime de dedicação exclusiva até a conclusão das atividades.
O decreto de 2026 continua permitindo a requisição de servidores, observadas as disposições legais aplicáveis, mas não estabelece expressamente a obrigatoriedade de dedicação exclusiva.
Na prática, a nova redação deixa de reproduzir uma exigência administrativa que constava da regulamentação anterior.
Reuniões deverão ser registradas e integrantes não receberão remuneração
A nova norma estabelece que reuniões, encontros técnicos e demais atividades relacionadas à transição ocorram sob supervisão da Coordenação-Geral, com suporte operacional da Casa Civil.
Todos os encontros deverão contar com registros dos participantes, assuntos tratados, solicitações apresentadas e encaminhamentos definidos.
O Governo de Rondônia também ficará responsável por disponibilizar instalações adequadas, equipamentos e apoio administrativo para o funcionamento da equipe.
Os integrantes não receberão remuneração pelas atividades desenvolvidas na transição e deverão preservar o sigilo de documentos e informações confidenciais aos quais tiverem acesso.
Outra diferença está relacionada ao início dos trabalhos.
O decreto de 2018 estabelecia que o processo de transição começaria após dez dias da realização do turno eleitoral que definisse oficialmente o governador eleito.
A nova regulamentação não repete expressamente esse prazo e passa a remeter à Lei nº 3.139/2013 quanto às regras para indicação dos integrantes da equipe.
Com as alterações, o Governo de Rondônia reorganiza o fluxo administrativo da transição, concentra a interlocução com a futura gestão na Secretaria-Executiva do Gabinete do Governador e reduz o protagonismo da Casa Civil na condução dos pedidos de informações, preservando parte das regras de acesso e funcionamento estabelecidas em 2018.
*Com informações do Rondoniagora.



