Justiça manda Câmara de Nova Mamoré empossar suplente de vereador preso
Decisão fixa prazo de 48 horas e prevê multa diária em caso de descumprimento

Da redação TVC Amazônia*
Uma decisão liminar da Justiça determinou que o presidente da Câmara de Nova Mamoré, Adalto Ferreira, convoque e dê posse ao suplente Nilson Alves de Souza no prazo máximo de 48 horas. Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser aplicada multa pessoal diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de eventual responsabilização por desobediência.
A decisão, assinada no domingo (03), atende a um mandado de segurança apresentado pelo suplente, que teve seu pedido de convocação negado pela Presidência da Casa, mesmo com o afastamento prolongado (quase seis meses) do titular Jair Alves de Oliveira.
Conforme o processo, Jair Alves está afastado desde 12 de novembro de 2025, inicialmente por prisão cautelar e, depois, por licença para tratar de interesse particular concedida pela própria Câmara. Diante da ausência prolongada, o suplente solicitou assumir a vaga, mas teve o pedido recusado, o que levou à judicialização do caso.
O afastamento do parlamentar está relacionado à Operação Godos, que investiga atuação em áreas rurais de Porto Velho. Jair, conhecido como “Jair da 29”, é apontado como integrante de um grupo ligado à Liga dos Camponeses Pobres (LCP), alvo da ação conduzida pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz destacou que a Lei Orgânica do Município estabelece limite de 120 dias para afastamento de vereador sem perda de mandato. Ultrapassado esse período, a convocação do suplente se torna obrigatória, sem margem para decisão política.
“O dever de convocação do suplente é ato vinculado e impositivo, não comportando discricionariedade”, afirma a decisão.
O caso também levanta questionamentos sobre a atuação administrativa da presidência da Câmara, já que a ausência de convocação dentro do prazo legal levou o tema ao Judiciário, resultando na imposição de prazo e multa.
A decisão ressalta ainda o impacto institucional da ausência de um parlamentar. Com apenas 10 vereadores em exercício, a composição incompleta compromete a representatividade e o funcionamento pleno do Legislativo municipal.
Com efeito imediato, a liminar determina a posse de Nilson Alves de Souza, restabelecendo a composição total da Câmara. O presidente deverá cumprir a ordem e prestar informações no prazo de 10 dias, enquanto o Ministério Público acompanhará o caso.
Com a posse, Nilson (conhecido como Pastor Abílio) deve retornar ao Legislativo para seu segundo mandato, após já ter ocupado o cargo anteriormente.
*Com informações do Rondoniaovivo.



