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Justiça considera greve ilegal e limita atuação do Sintero em Rondônia

TJRO ainda fixou multa de 50 mil reais por dia de descumprimento da sentença

Foto: Divulgação/Sintero

Da redação TVC Amazônia*

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu nesta quarta-feira (20) suspender a greve iniciada em 6 de agosto pelos trabalhadores da educação e declarou que o Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia) não tem legitimidade para representar professores e técnicos educacionais, já que essas categorias possuem sindicatos próprios. A decisão foi assinada pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do processo.

De acordo com o magistrado, o Sintero representa apenas funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza, não sendo competente para conduzir movimento de docentes e técnicos. “O dissídio deve se restringir a esses profissionais, que, ainda assim, são essenciais para a continuidade do serviço educacional”, destacou o despacho.

Na ação, o governo estadual argumentou que a paralisação ocorreu sem que as negociações tivessem sido esgotadas, afetando diretamente mais de 170 mil estudantes. O tribunal reconheceu que a educação é serviço público essencial e apontou que a falta de medidas para garantir sua continuidade configura abuso do direito de greve.

O desembargador também mencionou relatos de tumultos e danos em escolas durante o movimento, reforçando a necessidade de resguardar a ordem e a segurança nas unidades de ensino.

Principais determinações

A decisão liminar estabelece que:

– A greve dos professores e técnicos é considerada ilegal e está suspensa;

– O Sintero mantém representação apenas sobre categorias como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza;

– Cada escola deve manter pelo menos 30% do efetivo em funcionamento;

– Grevistas estão proibidos de entrar ou permanecer em repartições públicas e unidades escolares;

– O sindicato será multado em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.


Uma audiência de conciliação foi agendada para a próxima sexta (22), no Tribunal de Justiça, em Porto Velho. O sindicato terá prazo de 15 dias, a partir da audiência, para apresentar sua defesa.

*Com informações do Rondoniagora.

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