Justiça considera greve ilegal e limita atuação do Sintero em Rondônia
TJRO ainda fixou multa de 50 mil reais por dia de descumprimento da sentença

Da redação TVC Amazônia*
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu nesta quarta-feira (20) suspender a greve iniciada em 6 de agosto pelos trabalhadores da educação e declarou que o Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia) não tem legitimidade para representar professores e técnicos educacionais, já que essas categorias possuem sindicatos próprios. A decisão foi assinada pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do processo.
De acordo com o magistrado, o Sintero representa apenas funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza, não sendo competente para conduzir movimento de docentes e técnicos. “O dissídio deve se restringir a esses profissionais, que, ainda assim, são essenciais para a continuidade do serviço educacional”, destacou o despacho.
Na ação, o governo estadual argumentou que a paralisação ocorreu sem que as negociações tivessem sido esgotadas, afetando diretamente mais de 170 mil estudantes. O tribunal reconheceu que a educação é serviço público essencial e apontou que a falta de medidas para garantir sua continuidade configura abuso do direito de greve.
O desembargador também mencionou relatos de tumultos e danos em escolas durante o movimento, reforçando a necessidade de resguardar a ordem e a segurança nas unidades de ensino.
Principais determinações
A decisão liminar estabelece que:
– A greve dos professores e técnicos é considerada ilegal e está suspensa;
– O Sintero mantém representação apenas sobre categorias como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza;
– Cada escola deve manter pelo menos 30% do efetivo em funcionamento;
– Grevistas estão proibidos de entrar ou permanecer em repartições públicas e unidades escolares;
– O sindicato será multado em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Uma audiência de conciliação foi agendada para a próxima sexta (22), no Tribunal de Justiça, em Porto Velho. O sindicato terá prazo de 15 dias, a partir da audiência, para apresentar sua defesa.
*Com informações do Rondoniagora.



