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Justiça concede liberdade a ex-servidor da Assembleia preso por corrupção

Investigado por esquema de funcionários fantasmas e fraudes em empréstimos, ele seguirá monitorado por tornozeleira eletrônica

Foto: Reprodução da internet

Da redação TVC Amazônia*

O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou, na segunda-feira (08), a libertação do ex-servidor da Assembleia Legislativa José Augusto Diogo Leite, preso no âmbito da Operação Ouro de Areia, que apura um esquema de servidores fantasmas e empréstimos bancários fraudulentos. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Especial, por maioria de votos.

Os desembargadores entenderam que os fundamentos que motivaram a prisão preventiva, decretada em outubro deste ano, deixaram de existir. Com isso, José Augusto responderá ao processo em liberdade, porém com medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar prédios públicos.

Pesou para a maioria do colegiado o fato de o investigado já ter sido exonerado do cargo e de a denúncia criminal já ter sido apresentada à Justiça, reduzindo, segundo o entendimento predominante, os riscos que justificaram a custódia.

José Augusto foi preso pela 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco 2). A apuração aponta indícios de crimes como estelionato, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma operação, também foi alvo Edervan Marcolino Neves, irmão do deputado Edevaldo Neves.

Desembargador Miguel Mônico foi o único que não concordou com a soltura de José Diogo – Foto: Divulgação/TJRO

Voto divergente alertou para riscos da soltura

Único a divergir, o desembargador Miguel Mônico defendeu a manutenção da prisão preventiva. Para ele, a exoneração e o recebimento da denúncia não são suficientes para afastar os riscos de continuidade das práticas criminosas.

Segundo o magistrado, mesmo fora do cargo público, o ex-servidor manteria a experiência, os contatos e o conhecimento do funcionamento do esquema, o que poderia permitir a reiteração dos crimes e a interferência na produção de provas, inclusive com possível intimidação de testemunhas.

O voto destacou ainda que as investigações indicam a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e suposto papel de liderança exercido por José Augusto. Para Miguel Mônico, a sofisticação do esquema revela um elevado grau de planejamento.

O desembargador também ressaltou que a fase atual do processo exige maior proteção à instrução criminal e afirmou que a prisão preventiva, nesses casos, não configura antecipação de pena, mas uma medida necessária para garantir a ordem pública.

Durante o julgamento, ele ainda fez referência ao histórico de escândalos de corrupção em Rondônia, citando, de forma indireta, a condenação de parlamentares em outros casos recentes, como forma de reforçar a gravidade do cenário.

O parecer do Ministério Público seguiu a mesma linha do voto divergente, defendendo a prisão como instrumento para assegurar o correto andamento do processo e evitar prejuízos às investigações.

*Com informações do Rondoniagora.

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