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Empresa ligada a irmão de deputado tem contrato suspenso pela Justiça e aprofunda crise no setor de saúde em RO

Acordo de R$ 46,7 milhões por ano via Sesau é barrado por liminar que aponta indícios de irregularidades na licitação

Foto: Montagem/Rondoniaovivo

Da redação TVC Amazônia*

O que estava previsto para marcar o início de uma operação milionária de transporte de pacientes em Rondônia acabou se convertendo, na madrugada de 1º de março, em um impasse jurídico e político com repercussão nacional.

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho suspendeu, momentos antes da vigência, o contrato nº 167/2026 firmado entre o Governo do Estado e a empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda.

A medida foi concedida por meio de mandado de segurança e impediu o início das atividades da contratada, que receberia R$ 46,7 milhões por ano para operar o serviço de transporte pré-hospitalar, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau).

O caso ganhou contornos ainda mais sensíveis após a divulgação do quadro societário da empresa vencedora. Registros públicos indicam como sócio-administrador o empresário Evaldo Calil Pereira Jardim, irmão do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), parlamentar com mais de duas décadas de atuação no Congresso Nacional.

Embora o vínculo familiar não seja, neste momento, o foco central da ação judicial, a relação levantou questionamentos sobre eventual conflito de interesses e suspeitas de nepotismo cruzado, diante do elevado valor do contrato e da natureza essencial do serviço contratado na área da saúde.

A suspensão foi determinada pela juíza Juliana Paula Silva da Costa, durante o plantão judicial do último sábado (28), ao analisar pedido apresentado pela empresa concorrente Rondônia Emergências Médicas Ltda (REM).

No processo nº 7010097-40.2026.8.22.0001, a magistrada apontou indícios relevantes de descumprimento de exigências previstas no edital, como dúvidas quanto à existência de estrutura física compatível com a demanda, inconsistências entre a documentação apresentada e a capacidade técnica comprovada, além de questionamentos sobre o enquadramento tributário da empresa.

Em sua decisão, a juíza destacou que autorizar o início da execução contratual, diante de indícios de nulidade na origem do certame, poderia consolidar uma situação de difícil reversão, envolvendo mobilização de profissionais, frota de veículos e pagamentos com recursos públicos.

Próximas etapas

Com a liminar em vigor, o processo entra agora na fase de manifestações da Sesau, do Ministério Público de Rondônia e da empresa contratada. A apuração passa a se concentrar em dois pontos centrais: a efetiva capacidade técnica da UNI-SOS para prestar um serviço que impacta diretamente a vida de pacientes e a regularidade legal e ética do procedimento de contratação realizado pelo Estado.

*Com informações do Rondoniaovivo.

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