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Concessionária Nova 364 diz que vai acatar liminar e suspende cobrança de pedágio na BR-364

Empresa afirma que cumprirá decisão judicial enquanto avalia medidas legais e reforça respeito ao contrato e à ANTT

Da redação TVC Amazônia

A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. informou que já foi oficialmente notificada da decisão judicial que determina a interrupção da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, e declarou que irá cumprir a liminar enquanto analisa os fundamentos apresentados para definir quais providências jurídicas poderão ser adotadas.

Em nota, a empresa destacou que, desde o início da concessão do trecho entre Vilhena e Porto Velho, tem seguido rigorosamente as cláusulas contratuais e realizado a devida prestação de contas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme estabelecido no contrato firmado com o poder público.

A concessionária também ressaltou que atua com base na segurança jurídica, na transparência e no cumprimento das normas regulatórias, reafirmando o compromisso com a melhoria permanente da rodovia e com a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários.

A manifestação ocorre após a Justiça Federal conceder tutela de urgência suspendendo a cobrança do pedágio no trecho concedido da BR-364. A decisão foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A liminar atende a ações coletivas movidas pelo União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra a ANTT e a própria concessionária.

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