Coluna Ponto Crítico – Por Felipe Corona – NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL: Instituto Veritá acumula condenações e tem pesquisas barradas em 14 estados e no DF
Além das falhas estatísticas, empresa tem sido denunciada e condenada por incluir nas pesquisas perguntas que supostamente induzem eleitor para determinadas respostas, além de apresentar candidaturas inexistentes

Veritá mesmo?
Responsável pelo maior número de pesquisas nas eleições de 2022, o Instituto Veritá já teve levantamentos proibidos de serem divulgados por irregularidades técnicas e indícios de fraude só este ano em 14 estados e no Distrito Federal. No começo de agosto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Rio Grande do Norte e de Sergipe proibiram o Veritá de divulgar resultados de sondagens de votos para governo e Senado.
Gourmetização
Em ambos os estados, a Justiça Eleitoral entendeu que a amostra coletada pelo Veritá divergia drasticamente da realidade estadual, super-representando eleitores ricos e escolarizados.
Fora da realidade
Em Sergipe, o instituto elevou artificialmente a proporção de eleitores com ensino superior completo ou incompleto para 31,1% em sua amostra, muito acima do índice de 19,2% fornecido pela sua fonte declarada de dados, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2025. O TSE aponta que apenas 12,82% do eleitorado sergipano possui esse grau de instrução.
Fora da realidade 2
No Rio Grande do Norte, o levantamento incluiu 34% de eleitores com ensino superior (enquanto a média real do cadastro do TSE é de 13,73%) e indicou 25% de eleitores na faixa de maior renda, o dobro de outros institutos. A decisão também impõe multa de mais de R$ 58 mil por reincidência, uma vez que o Veritá já havia sido proibido de divulgar pesquisas anteriores no estado pelas mesmas irregularidades.
Sem rumo
As pesquisas do Veritá são realizadas por telefone, e decisões das justiças eleitorais de estados como Piauí, Amazonas e Pernambuco apontam que o instituto não oferece transparência nem detalhamento suficiente sobre como gera, seleciona e aborda os contatos telefônicos para a realização de suas sondagens.
Sem rumo 2
Na Paraíba, a Justiça Eleitoral identificou que o Veritá registrou metodologias excessivamente genéricas, omitindo inicialmente se a coleta seria presencial, telefônica, eletrônica ou híbrida. Ao explicar que faria a pesquisa pelo telefone, não detalhou como faz a seleção e o sorteio dos contatos, o controle de duplicidade ou a confirmação do domicílio eleitoral de quem atende a ligação.
Obscuridade
Para o TRE do Tocantins, a falta de clareza na indicação da fonte pública de dados configura “vício substancial, porque obstaculiza a fiscalização externa (controle social) e ofende o dever de transparência”. Ali, uma pesquisa teve coleta de dados entre 29 de março e 4 de abril, mas a data prevista de divulgação dos resultados foi fixada para o dia 3 de abril, antes do fim das entrevistas.
Machucando o português
Procurado, o Veritá se defendeu alegando que “cada juiz e cada tribunal está tendo um entendimento” e que “no final agente (sic) mostra e acerta”. Levantamento do PollsterGraph, um agregador de pesquisas da concorrente AtlasIntel, coloca o Veritá em 72º entre os institutos com o melhor desempenho nas eleições passadas.
Distribuição
Formalmente, o Veritá registra no sistema do TSE que utiliza o método probabilístico PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho), alegando que sua amostra reflete com fidelidade o eleitorado de cada estado, o que permite a utilização do fator de ponderação 1. Ou seja, o instituto não faz ajuste matemático posterior para corrigir distorções após a coleta.
Distribuição 2
Mas isso tem sido contestado em decisões dos tribunais regionais. No Espírito Santo, o Veritá concentrou 42,13% de todas as entrevistas em Vitória, que tem apenas 8,89% do eleitorado capixaba. Enquanto isso, os municípios de Serra e Vila Velha, os dois maiores colégios eleitorais do estado, não receberam uma única entrevista.
Estranheza
Mas o problema não é exclusivo do Espírito Santo. Processos em estados como Sergipe, Pernambuco, e Paraíba apontaram que os questionários aplicados por telefone pelo Veritá sequer continham perguntas sobre o bairro, endereço ou setor censitário do eleitor.
Indícios de fraudes
No Amazonas, a divulgação dos resultados de pesquisa feita pelo Veritá foi proibida pela Justiça Eleitoral depois que análise forense contratada pelo PSD revelou cerca de 380 pares consecutivos de linhas absolutamente idênticas em todos os 28 campos do registro na planilha pública registrada pelo instituto.
Indícios de fraudes 2
Isso significa que 62% de toda a amostra declarada (de 1.220 entrevistas) consistia em dados duplicados em série, repetindo exatamente as mesmas respostas para as 23 perguntas. A Justiça Eleitoral verificou o óbvio: tal padrão é estatisticamente implausível.
Indícios de fraudes 3
Além disso, a planilha tinha a coluna “telefone” completamente vazia, o que entrava em contradição direta com o relatório oficial do Veritá que afirmava que 20% das entrevistas telefônicas haviam sido auditadas.
Candidaturas fictícias
Além das falhas estatísticas, o Veritá tem sido denunciado e condenado por incluir nas pesquisas perguntas que supostamente induzem o eleitor para determinadas respostas, além de apresentar candidaturas inexistentes.
Candidaturas fictícias 2
No Distrito Federal, o bloco final do questionário tinha perguntas que detalhavam a Operação Dracon e a compra do Banco Master pelo BRB antes de perguntar se o eleitor achava que a governadora Celina Leão “pode estar envolvida nas denúncias da Operação Dracon” e se ele tinha ouvido mais “notícias negativas ou positivas” sobre ela.
Candidaturas fictícias 3
No ES, o instituto incluiu os prefeitos Euclério Sampaio (de Cariacica) e Arnaldinho Borgo (de Vila Velha) em cenários de intenção de voto para o cargo de governador em sondagem realizada mais de 20 dias depois do prazo para que eles se desincompatibilizassem. Logo, quando eles já eram sabidamente inelegíveis. Para a Justiça eleitoral, a conduta “compromete a integridade e a transparência da pesquisa, criando um cenário de disputa eleitoral fictício”.
Candidaturas fictícias 4
O mesmo aconteceu no MS, onde Simone Tebet foi incluída como concorrente ao Senado pelo MDB quando já havia assinado filiação ao PSB de São Paulo. A divulgação da pesquisa chegou a ser proibida, mas a decisão acabou revertida entre outras razões porque o Agir, que entrou com o pedido de suspensão, não comprovou a filiação de Tebet em São Paulo.
Minoria
Um levantamento encontrou contestações contra pesquisas do Veritá em 18 estados este ano. Apenas em dois (Maranhão e Paraná) o instituto não teve a divulgação proibida ao menos uma vez.

Revés
E recentemente, no dia 18 de setembro, a Justiça Eleitoral determinou a retirada definitiva de circulação da pesquisa do Veritá sobre as disputas para o governo e o Senado em Rondônia e condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205. O levantamento de número RO-03403/2026, foi considerado não registrado por descumprir exigências relacionadas à identificação da distribuição da amostra e por omitir o nível de confiança nas peças divulgadas.
Revés 2
A pesquisa tinha 1.220 entrevistas e custo declarado de R$ 93.940. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, em representação apresentada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União contra o Instituto Veritá.
Revés 3
A divulgação dos resultados já estava suspensa por uma decisão liminar, que estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. No julgamento da representação, o magistrado confirmou a medida e determinou a cessação definitiva da divulgação.
Revés 4
Um dos problemas identificados está na ausência da informação sobre o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário. A regulamentação eleitoral determina que esse dado seja incluído na complementação do registro da pesquisa. Quando a metodologia não permite identificar o setor censitário, a empresa deve apresentar justificativa técnica, informar a unidade territorial efetivamente utilizada e explicar os procedimentos de controle e ponderação aplicados.
Defesa
O Veritá argumentou que a pesquisa foi realizada exclusivamente por ligações telefônicas e que essa metodologia impossibilitava a identificação dos entrevistados por setor censitário. A empresa apresentou uma declaração técnica assinada pelo estatístico responsável, com detalhamento por municípios e bairros.
Sem chance
A explicação, porém, não afastou a irregularidade. De acordo com a decisão, a justificativa sobre a impossibilidade de identificação por setor censitário não foi inserida no sistema PesqEle dentro do prazo regulamentar de complementação. Para o juiz, a apresentação posterior do documento durante o processo não poderia corrigir o registro.
Sem chance 2
Ao analisar a exigência, o magistrado afirmou que a informação não representa mero formalismo. Segundo a decisão, a ausência dos quantitativos por setor censitário compromete a possibilidade de fiscalização do plano amostral e impede a verificação de eventual concentração indevida de entrevistas em determinadas áreas socioeconômicas do Estado.
Erros graves
A sentença também apontou uma segunda irregularidade: as artes e peças usadas para divulgar a pesquisa não apresentaram o nível de confiança de 95%. O próprio Veritá reconheceu a omissão e afirmou que ocorreu um erro material, além de informar que faria a correção.
Erros graves 2
O juiz entendeu que a correção posterior também não eliminaria a irregularidade. A decisão afirma que o nível de confiança é uma informação obrigatória na divulgação dos resultados e que sua ausência prejudica o direito do eleitor de receber as informações exigidas sobre o levantamento.
Erros graves 3
Na fundamentação, o magistrado citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a falta da quantidade de eleitores entrevistados em cada setor censitário é suficiente para considerar uma pesquisa como não registrada. A decisão também aponta que o registro somente é concluído quando são atendidos todos os requisitos exigidos.

Castigo
Como não havia reincidência específica comprovada no processo, o juiz aplicou o valor mínimo de R$ 53.205. Ao final, a representação foi julgada procedente. Além da multa, a Justiça confirmou a suspensão anteriormente determinada, proibiu definitivamente a divulgação dos resultados e declarou a pesquisa RO-03403/2026 como não registrada.
Fora de hora
Teve candidato que foi ao céu e voltou. Publicou artes que estava em primeiro lugar e praticamente eleito, segundo o Veritá. Mas com tantas irregularidades, não sei se seria de “bom tom” comemorar antes da hora. Teve gente que fez isso e acabou com cara de bunda, além de dezenas de litros de chope encalhados pela comemoração adiantada.
*Parte desta coluna foi escrita com informações publicadas pelo Metrópoles no dia 14 de agosto deste ano, além do Rondoniagora, no dia 18 de setembro.
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