ALVO DE SUSPEITAS: Contratos com ex-empresa de irmão do governador ultrapassam R$ 90 milhões
Documentos revelam favorecimento à Uzzipay, com contratos milionários, anulação de licitações, exoneração de servidores e resistência de órgãos técnicos

Da redação TVC Amazônia*
Documentos divulgados pelo Rondoniagora revelam indícios de um possível esquema de favorecimento dentro do Governo de Rondônia, envolvendo o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Sandro Ricardo Rocha dos Santos, irmão do governador Marcos Rocha (União Brasil).

Sandro Rocha firmou, em nome do Estado, um contrato de R$ 72,7 milhões com a Uzzypay Administradora de Convênios Ltda., empresa da qual foi dirigente até 2023.
As informações apontam para uma teia de contratos milionários, processos administrativos controversos, licitações anuladas por direcionamento, exoneração de servidores que tentaram barrar os acordos e uso do aparato público para atender a interesses privados.
Empresa com laços familiares firmou contrato bilionário com o Estado
Em janeiro de 2025, a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos (SUGESP) assinou o Contrato nº 1551/2024 com a Uzzypay para gerenciar o abastecimento da frota de veículos do Estado. Com valor de R$ 72.779.393,18, o acordo contou com a adesão de 45 órgãos estaduais, incluindo o Detran, representado por Sandro Rocha.
O contrato prevê a entrega de mais de 10 milhões de litros de combustível e 400 mil litros de ARLA, com validade de 12 meses e possibilidade de prorrogação. Embora privada, a Uzzipay tem vínculos recentes com o atual governo, o que levanta questionamentos sobre conflito de interesses, proibido por legislação federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A atuação da empresa se expandiu além da sua atividade principal. Um contrato firmado com a Companhia de Águas e Esgotos (CAERD), de nº 010/2024, no valor de R$ 13,7 milhões, repassou à Uzzypay a responsabilidade pela manutenção de bombas e equipamentos — área alheia ao seu escopo original. O contrato foi celebrado sem publicação de documentos exigidos, como edital e termo contratual, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação e os princípios da transparência.
Licitações direcionadas e tentativas de interferência
Dois processos licitatórios no Departamento de Estradas de Rodagem (DER) reforçam os indícios de direcionamento:
– Pregão Eletrônico nº 661/2023: Denunciado pela empresa concorrente Ticket Log ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), o certame foi anulado após pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmarem cláusulas restritivas e uma proposta “inexequível” apresentada pela Uzzypay.
– Pregão nº 349/2023: Após ser derrotada, a Uzzypay recorreu administrativa e judicialmente contra a Prime Consultoria, vencedora da licitação. Apesar das negativas, continuou tentando barrar a contratação da concorrente por meio de recursos e manobras legais.
Esses episódios indicam que as licitações podem ter sido moldadas para favorecer exclusivamente a Uzzypay, contrariando os princípios da moralidade administrativa.
Pressão interna e exoneração de servidores
Relatos de servidores revelam um ambiente de pressão política para garantir a concretização dos contratos. Aqueles que se opuseram foram afastados de suas funções:
– Israel Evangelista, então superintendente da Supel, foi exonerado após negar a homologação de contrato com a Uzzypay.
– Fabíola Menegasso, diretora-executiva da Supel, deixou de assinar despachos em março e foi substituída sem nomeação oficial.
Outros servidores de órgãos como DER, Sefin, Caerd e Supel também foram removidos de postos estratégicos, configurando um possível “aparelhamento” para facilitar contratações aceleradas no fim do mandato.
Indícios de crime e infrações administrativas
A conduta de Sandro Rocha e o histórico das contratações levantam suspeitas de crimes e infrações administrativas, como:
– Tráfico de influência (art. 332, Código Penal);
– Advocacia administrativa (art. 321, Código Penal);
– Fraude em licitação (art. 337-F, Lei nº 14.133/2021);
– Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992);
– Nepotismo (Súmula Vinculante nº 13, STF).
Mesmo sem indícios de enriquecimento ilícito direto, o fato de o Estado contratar uma empresa ligada ao irmão do governador já configura uma infração grave à luz do ordenamento jurídico.
Documentação comprobatória inclui:
– Contrato nº 1551/2024 assinado por Sandro Rocha;
– Contrato nº 010/2024 com a CAERD;
– Registros dos pregões nº 661/2023 e 349/2023;
– Pareceres da PGE e manifestações do TCE;
– Exonerações e trocas de servidores em diversos órgãos.






