STF afasta prescrição e restabelece condenação de Maurão de Carvalho a mais de 14 anos de prisão
Ministra Cármen Lúcia derrubou decisão do STJ que havia extinguido a punibilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa em processo decorrente da Operação Dominó

Da redação TVC Amazônia*
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta quinta-feira (10), a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Maurão de Carvalho a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, em um dos processos relacionados à Operação Dominó.
A decisão também afastou o reconhecimento da prescrição que havia extinguido a punibilidade do ex-parlamentar. Com o novo entendimento, volta a produzir efeitos a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Maurão foi condenado inicialmente pelo Tribunal Pleno do TJRO, em maio de 2019, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, relacionadas a fatos ocorridos entre 2004 e 2005. Além da pena de prisão, foram estabelecidos 583 dias-multa.
Questionamento levou a novo julgamento
O processo chegou posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a defesa apresentar habeas corpus questionando a competência interna do Tribunal Pleno do TJRO para realizar o julgamento.
Os advogados sustentaram que o processo deveria ter sido apreciado pelas Câmaras Reunidas Especiais e não pelo Pleno.
O STJ acolheu o argumento, anulou o primeiro acórdão e determinou a realização de um novo julgamento. Com isso, as Câmaras Reunidas Especiais voltaram a analisar o caso em 8 de agosto de 2024 e novamente condenaram Maurão.
A anulação da primeira decisão, entretanto, abriu caminho para outra discussão jurídica. O STJ considerou que haviam transcorrido 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024. Diante desse intervalo, reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade do ex-deputado.
Ministério Público levou caso ao Supremo
O Ministério Público de Rondônia recorreu ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1.586.455/RO. A atuação envolveu a Subprocuradoria-Geral de Justiça, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Núcleo de Recursos (Nure).
Ao examinar o recurso, a ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e apontou dois fundamentos centrais para afastar a decisão do STJ.
O primeiro foi de natureza processual. Segundo o entendimento adotado, a defesa deixou passar o momento adequado para questionar a competência do Tribunal Pleno. A discussão somente foi levantada depois da condenação de 2019, embora pudesse ter sido apresentada anteriormente, inclusive nas alegações finais de 2018.
O segundo fundamento foi a ausência de demonstração de prejuízo efetivo à defesa.
Para o STF, o fato de Maurão ter sido julgado pelo Tribunal Pleno (órgão com composição mais ampla) não reduziu suas garantias de defesa em comparação com o julgamento por um colegiado fracionário.
A própria condenação novamente imposta pelas Câmaras Reunidas Especiais, em 2024, também foi considerada na análise sobre a inexistência de prejuízo concreto ao réu.
Condenação de 2019 volta a valer
Com a decisão, o Supremo cassou o entendimento do STJ que havia levado ao reconhecimento da prescrição e restabeleceu a validade do acórdão proferido em 6 de maio de 2019.
Essa condenação volta, portanto, a ser considerada um marco interruptivo da contagem do prazo prescricional.
Na prática, a decisão que havia extinguido a possibilidade de punição perdeu efeito, permanecendo válida a condenação de Maurão de Carvalho a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além dos 583 dias-multa, no processo relacionado à Operação Dominó.
*Com informações do Rondoniagora.



