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Celular ao volante passa a ter punição equivalente à embriaguez

Infração continua gravíssima, com multa elevada e sete pontos na carteira

Foto: Freepik

Da redação TVC Amazônia*

A partir de 2026, mexer no celular enquanto dirige deixa de ser visto como uma distração menor e passa a receber o mesmo enquadramento de risco atribuído a quem conduz sob efeito de álcool.

A nova legislação adota tolerância zero para qualquer manuseio do aparelho com o veículo em circulação, numa tentativa de conter acidentes causados pela falta de atenção ao volante.

A mudança reforça um movimento iniciado em 2025, quando estatísticas de segurança viária apontaram o telefone móvel como um dos principais vilões das colisões e atropelamentos no país.

O simples hábito de conferir redes sociais, responder mensagens ou atender chamadas improvisadas passa a ser tratado como descumprimento grave do dever de atenção do condutor.

Permanece a penalidade de infração gravíssima, com multa em torno de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na CNH. O diferencial da nova regra está no entendimento mais rigoroso: o uso do celular passa a ser considerado uma conduta de risco comparável à embriaguez ao volante.

Levantamentos nacionais mostram que o celular reúne três tipos de distração ao mesmo tempo:  visual, manual e cognitiva. Bastam poucos segundos com os olhos fora da pista para que o veículo percorra dezenas de metros sem controle pleno, elevando o tempo de reação e ampliando significativamente a probabilidade de acidentes.

Fim da “olhadinha”

A legislação também deixa explícito que a infração se aplica em situações de trânsito lento, engarrafamentos e até com o veículo parado em semáforos. Nesses momentos, o motorista continua responsável por observar o ambiente para retomar a marcha com segurança.

Digitar mensagens, deslizar a tela, apoiar o telefone no ombro ou falar segurando o aparelho entram definitivamente na lista de práticas proibidas pela fiscalização.

*Com informações do Rondoniaovivo.

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