Últimas Notícias

PF pede autorização para investigar prefeito e vice de Vilhena

Polícia Federal apura possível uso indevido de verbas públicas na campanha de reeleição de 2024

Foto: Divulgação

Da redação TVC Amazônia*

A Polícia Federal encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) um pedido de autorização para abrir inquérito policial contra o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior (PSD), e o vice-prefeito, Aparecido Donadoni (PL). Ambos são investigados por suspeita de crimes eleitorais e mau uso de recursos públicos durante a campanha de reeleição de 2024.

O requerimento, assinado pelo delegado Alexandre Camões Bessa, da Superintendência da PF em Brasília, baseia-se em parecer técnico que embasou a desaprovação das contas de campanha pela 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, em decisão de novembro de 2024.

Na sentença, a Justiça determinou a devolução de R$ 238 mil ao Tesouro Nacional devido a irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.

Flori e Donadoni, que formaram a coligação Vilhena nos Trilhos (PSD, PL, Republicanos, PP, DC, Federação PSDB-Cidadania e União Brasil), foram reeleitos no primeiro turno, com 74,43% dos votos válidos (56.759 votos).

Indícios de crimes eleitorais

De acordo com o relatório policial, há fortes indícios de falsidade ideológica, uso de documentos falsos e desvio de recursos públicos — condutas previstas nos artigos 350, 353 e 354-A do Código Eleitoral.

Entre as irregularidades apuradas, está a contratação da empresa Impacto Comércio e Serviços Ltda., que recebeu R$ 182,9 mil para fornecimento de materiais de campanha (santinhos e panfletos). A PF constatou que os endereços da empresa correspondem a imóveis vazios, sem registro de funcionamento, e que não há comprovação de que o serviço foi realmente prestado.

A investigação também aponta que uma das sócias da empresa, Noeli Maria do Nascimento, é servidora comissionada da Prefeitura de Vilhena, o que levanta suspeita de conflito de interesses e de possível uso de empresa de fachada para desviar recursos.

Outras inconsistências envolvem contratos de marketing e audiovisual firmados com GB Mídia MKT Ltda., Rodrigo Pereira Rissi e Yure Cortez Miranda, somando R$ 180 mil. Segundo o relatório, os materiais apresentados não comprovam a execução dos serviços.

A PF suspeita de faturamento simulado e ocultação dos verdadeiros beneficiários, e recomenda a quebra de sigilo bancário para rastrear as transações.

Irregularidades nas contas

O parecer técnico que levou à rejeição das contas de Flori e Donadoni apontou seis irregularidades principais. Uma delas foi o excesso de material impresso, com 1,26 milhão de peças produzidas para um colégio eleitoral de apenas 65 mil eleitores — o que equivale a 19 unidades por pessoa, distribuídas em apenas cinco dias.

Os valores pagos também variaram entre fornecedores: enquanto uma gráfica cobrou R$ 0,0279 por santinho, a Impacto Comércio e Serviços Ltda. cobrou R$ 0,045, diferença de mais de 60%, mesmo usando papel mais barato.

A Impacto Comércio e Serviços, criada poucos meses antes da eleição e com capital social de R$ 60 mil, concentrou mais de 10% dos gastos totais da campanha. Seus registros na Receita Federal e na Junta Comercial apontam endereços sem atividade comercial e uma atuação restrita à venda de etiquetas.

Além disso, as despesas com marketing e redes sociais, de R$ 180 mil, carecem de provas de execução. Os materiais apresentados, segundo a PF, são genéricos e vinculados a candidatos a vereador, não à chapa majoritária.

Defesa e trâmites legais

A defesa de Flori e Donadoni afirma que todas as despesas estão devidamente documentadas e que o volume de material impresso faz parte da estratégia de campanha, sem qualquer limitação legal. Também argumenta que as notas fiscais são legítimas e que as diferenças de valores entre fornecedores não configuram irregularidade.

O delegado Alexandre Camões Bessa cita decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 7.447/PA), segundo a qual investigações contra prefeitos por crimes eleitorais dependem de autorização prévia do TRE, sob pena de nulidade processual. Por isso, o pedido inclui a supervisão judicial desde a abertura do inquérito.

A PF também solicitou autorização para ampliar a apuração a fatos conexos e compartilhar eventuais indícios de infrações com a Corregedoria-Geral da Polícia Federal.

Caso o TRE-RO autorize a investigação, o processo será conduzido sob sua supervisão, como determina o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, que prevê foro especial para prefeitos em crimes eleitorais.

Flori Cordeiro de Miranda Júnior, que assumiu a Prefeitura em janeiro de 2023, após eleição suplementar, já enfrenta críticas por falta de transparência em contratos e nomeações. A nova investigação da Polícia Federal pode aprofundar o escrutínio sobre sua gestão e gerar reflexos nas eleições municipais de 2026.

*Com informações do Painel Político.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo