Lei sancionada em RO concede descontos de até 95% em dívidas por crimes ambientais
Programa de recuperação abre prazo de 180 dias e é criticado por ambientalistas como estímulo à impunidade

Da redação TVC Amazônia*
A sanção da Lei nº 6.329/2026, publicada em 4 de fevereiro no Diário Oficial do Estado, foi recebida com entusiasmo por setores do agronegócio em Rondônia e com forte preocupação por ambientalistas.
A norma institui o Programa de Recuperação de Créditos Ambientais (Recam), que concede aos infratores ambientais um prazo de 180 dias para regularizar débitos com abatimentos que podem chegar a 95% nos juros e multas, além de até 35% de desconto no valor principal das penalidades aplicadas.
A nova legislação tem origem na Indicação nº 14361/25, apresentada pelo deputado estadual Pedro Fernandes (PRD). Na justificativa, o parlamentar sustenta que produtores rurais e empresas enfrentariam passivos ambientais considerados “impagáveis”, o que, segundo ele, travaria investimentos e geraria insegurança jurídica no estado.
Durante a votação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), o deputado Laerte Gomes afirmou que a medida trata exclusivamente da esfera financeira das multas, mantendo intactos os efeitos de embargos administrativos e judiciais.

O objetivo, conforme os defensores da proposta, seria regularizar a situação fiscal de produtores e permitir a retomada de investimentos no setor produtivo.
“O Recam não estimula o crime ambiental. Ele oferece uma oportunidade concreta para quem deseja se regularizar, produzir dentro da lei e contribuir com a geração de emprego e renda”, declarou Pedro Fernandes.
Críticas: “crime ambiental compensa”
Para ambientalistas, porém, o impacto da lei vai na direção oposta. Neidinha Suruí, fundadora da Associação Kanindé, avalia que a norma penaliza quem cumpre a legislação e envia um sinal equivocado aos infratores.
“O recado é claro: pode desmatar, porque depois vem o perdão. Em Rondônia, o crime ambiental passa a compensar, já que o infrator sabe que não sofrerá perdas financeiras reais”, afirma.
Ela também questiona o argumento de que os embargos permanecem como forma de punição. “Não há como falar em proteção ambiental se a principal sanção, que é financeira, é praticamente anulada. Esse discurso só beneficia quem comete o crime”, completa.
Regras do programa
A Lei nº 6.329/2026 contempla infrações ambientais cometidas até 31 de dezembro de 2024 e prevê diferentes modalidades de regularização:
– Pagamento à vista: desconto de 35% no valor principal da multa e redução de 95% nos juros e multas moratórias;
– Parcelamento: possibilidade de pagamento em até 120 meses, com abatimento de 20% no principal e 80% nos juros;
– Conversão em serviços ambientais: o saldo remanescente pode ser convertido em ações de preservação, sem critérios claros sobre a recuperação efetiva das áreas degradadas.
Outro lado
A reportagem procurou o Governo de Rondônia e a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para esclarecer se a quitação das multas implica, obrigatoriamente, a recuperação das áreas degradadas. Não houve resposta até o fechamento desta edição.
Já o procurador e diretor da Procuradoria Ambiental da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO), Aparício Paixão, apresentou uma análise técnica que expõe fragilidades na fiscalização ambiental. Segundo ele, existem “problemas sérios” nas autuações administrativas e, em alguns casos, a atuação da Sedam se torna “inócua” devido à ausência de regularização fundiária.
Paixão reconhece que a cobrança efetiva das multas ambientais é baixa e avalia que o Recam pode funcionar como uma “semente” para estimular a regularização e buscar um equilíbrio entre produção e preservação ambiental.
Questionado sobre o fato de a lei permitir que o infrator pague menos do que o valor original da multa aplicada no momento do crime, o procurador afirmou que a PGE continuará atuando na tentativa de conciliar interesses econômicos e ambientais.
O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e o Centro de Atividades Judiciais (CAEJ) do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) informaram que analisam a constitucionalidade da lei e os possíveis impactos da medida, mas não se manifestaram até a publicação deste conteúdo.
*Com informações de Ícaro Campos, do Rondoniaovivo.



