STJ confirma condenação de ex-policiais civis flagrados com 200 quilos de drogas
Herman Benjamin nega pedidos da defesa e mantém penas próximas de 10 anos por tráfico de skunk

Da redação TVC Amazônia*
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de dois ex-policiais civis de Rondônia presos em flagrante com cerca de 200 quilos de entorpecentes, em sua maioria skunk, durante uma ação policial no estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na última segunda-feira (05) pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.
Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, o ministro rejeitou os pedidos e preservou as penas fixadas em 9 anos e 7 meses de reclusão, afastando qualquer possibilidade de liberdade provisória neste momento.
Quem são os condenados
Os réus são José Pedro de Souza Ramos e Alexandre Francisco, ex-investigadores da Polícia Civil de Rondônia. Ambos foram exonerados em janeiro de 2025 pelo Governo do Estado, após a prisão ocorrida em outubro de 2023, no município de São José dos Quatro Marcos (MT). Na ocasião, eles transportavam a droga em uma caminhonete Toyota Hilux.
Conforme consta nos autos, mais de 90% do material apreendido era skunk — uma versão mais potente da maconha, com alto teor de THC e elevado valor no mercado ilícito.
Defesa tentou reduzir penas
Nos pedidos encaminhados ao STJ, os advogados sustentaram que a participação dos ex-policiais teria sido isolada e de curta duração, restrita a um período de três dias.
Com base nisso, solicitaram o reconhecimento do chamado tráfico privilegiado, mecanismo que permite redução de pena para acusados sem histórico de envolvimento contínuo com o crime organizado.
Também foi pleiteada a soltura dos réus, sob o argumento de que eles permanecem presos desde 2023.
Entendimento do STJ
Ao negar os pedidos, o ministro Herman Benjamin afirmou que não identificou irregularidade manifesta nas condenações nem situação urgente que justificasse a concessão de medida liminar.
“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, registrou o magistrado. Ele destacou ainda que o mérito poderá ser analisado futuramente, mas que, por ora, as decisões condenatórias seguem válidas.
Prisão após perseguição
Segundo o processo, os ex-policiais foram interceptados após uma perseguição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciada em Pontes e Lacerda (MT), passando por trechos dos municípios de Vale de São Domingos e Glória D’Oeste.
No momento da abordagem, ambos se identificaram como policiais civis de Rondônia e portavam armas de fogo, distintivos e peças de uniforme oficial (circunstâncias que pesaram contra os acusados e agravaram a responsabilização penal). À época, os dois atuavam profissionalmente em Porto Velho.
Com a decisão, o STJ reafirma o rigor no combate ao tráfico de drogas envolvendo agentes públicos, especialmente quando há uso da função e da estrutura policial para a prática criminosa, mantendo um precedente relevante em casos de corrupção e tráfico interestadual na região Norte.
*Com informações da Folha do Sul.



