Ação contra isolamento aéreo de Rondônia chega à reta final
Com manifestação do Ministério Público, processo fica pronto para sentença; Promotoria aponta que a oferta de voos ainda não voltou ao nível de 2023

Da assessoria
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) se manifestou nesta segunda-feira (28) pela procedência da ação civil pública contra Azul e Gol que discute o isolamento aéreo de Rondônia (processo nº 7051335-44.2023.8.22.0001).
Melhora parcial não encerra o caso
A ação, proposta pelo Município de Porto Velho, trata da redução expressiva da oferta e de cancelamentos reiterados de voos na capital, em índices superiores à média nacional, com impacto na mobilidade da população e no preço das passagens.
Desde dezembro de 2024, decisão provisória obriga Azul e Gol a manter cancelamentos e atrasos compatíveis com a média nacional e a ordem já foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
As companhias alegam que ampliaram a oferta e que a ação perdeu o objeto. O MP rejeita a tese: os dados indicam que a oferta ainda não voltou ao patamar de 2023, anterior à retirada dos voos, e a recomposição parcial não apaga eventual ilegalidade já cometida nem os prejuízos coletivos.
Rondônia não pode ser punida
A manifestação, assinada pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, sustenta que as companhias têm liberdade para organizar seus voos, mas que essa liberdade tem limites.
Segundo o MP, representantes das próprias empresas relacionaram a redução da oferta de voos ao elevado número de ações judiciais movidas por consumidores em Rondônia.
Para a Promotoria, usar como motivo para cortar voos os processos de consumidores que buscavam reparação por falhas no próprio serviço das companhias é uma forma de discriminação contra a população do Estado.
“Transmite-se à coletividade a mensagem de que o exercício do direito de ação poderá resultar na diminuição de serviços relevantes para toda a região”, afirma a promotora. O documento ressalta que essa consequência alcança até quem nunca entrou na Justiça contra uma companhia aérea.
Justiça não define rotas, mas controla a legalidade
Para o MP, o Judiciário não deve definir rotas, horários ou frequências, mas pode controlar a legalidade das decisões das companhias. A posição converge com uma das principais teses levadas pelo Instituto Escudo Coletivo ao processo: a liberdade das empresas não pode justificar um serviço pior para Rondônia.
Igualdade de tratamento
No fechamento, o MP pede que a Justiça reconheça como ilegal a redução de voos motivada pelo número de ações judiciais de consumidores rondonienses e determine que Azul e Gol não utilizem esse fator para prejudicar novamente o Estado.
Também pede multa para garantir o cumprimento da decisão e indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça. Segundo a Promotoria, a conduta atinge a confiança nas relações de consumo, a igualdade de tratamento entre usuários de diferentes regiões e o livre acesso à Justiça.
Próxima etapa: a sentença Com a manifestação do MP, última prevista nas alegações finais, o processo está pronto para julgamento pela 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. Município de Porto Velho, Escudo Coletivo, Estado de Rondônia e MP defenderam a procedência da ação.



