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Ação contra isolamento aéreo de Rondônia chega à reta final

Com manifestação do Ministério Público, processo fica pronto para sentença; Promotoria aponta que a oferta de voos ainda não voltou ao nível de 2023

Foto: Divulgação/Vinci

Da assessoria

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) se manifestou nesta segunda-feira (28) pela procedência da ação civil pública contra Azul e Gol que discute o isolamento aéreo de Rondônia (processo nº 7051335-44.2023.8.22.0001).

Melhora parcial não encerra o caso

A ação, proposta pelo Município de Porto Velho, trata da redução expressiva da oferta e de cancelamentos reiterados de voos na capital, em índices superiores à média nacional, com impacto na mobilidade da população e no preço das passagens.

Desde dezembro de 2024, decisão provisória obriga Azul e Gol a manter cancelamentos e atrasos compatíveis com a média nacional e a ordem já foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

As companhias alegam que ampliaram a oferta e que a ação perdeu o objeto. O MP rejeita a tese: os dados indicam que a oferta ainda não voltou ao patamar de 2023, anterior à retirada dos voos, e a recomposição parcial não apaga eventual ilegalidade já cometida nem os prejuízos coletivos.

Rondônia não pode ser punida

A manifestação, assinada pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, sustenta que as companhias têm liberdade para organizar seus voos, mas que essa liberdade tem limites.

Segundo o MP, representantes das próprias empresas relacionaram a redução da oferta de voos ao elevado número de ações judiciais movidas por consumidores em Rondônia.

Para a Promotoria, usar como motivo para cortar voos os processos de consumidores que buscavam reparação por falhas no próprio serviço das companhias é uma forma de discriminação contra a população do Estado.

“Transmite-se à coletividade a mensagem de que o exercício do direito de ação poderá resultar na diminuição de serviços relevantes para toda a região”, afirma a promotora. O documento ressalta que essa consequência alcança até quem nunca entrou na Justiça contra uma companhia aérea.

Justiça não define rotas, mas controla a legalidade

Para o MP, o Judiciário não deve definir rotas, horários ou frequências, mas pode controlar a legalidade das decisões das companhias. A posição converge com uma das principais teses levadas pelo Instituto Escudo Coletivo ao processo: a liberdade das empresas não pode justificar um serviço pior para Rondônia.

Igualdade de tratamento

No fechamento, o MP pede que a Justiça reconheça como ilegal a redução de voos motivada pelo número de ações judiciais de consumidores rondonienses e determine que Azul e Gol não utilizem esse fator para prejudicar novamente o Estado.

Também pede multa para garantir o cumprimento da decisão e indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça. Segundo a Promotoria, a conduta atinge a confiança nas relações de consumo, a igualdade de tratamento entre usuários de diferentes regiões e o livre acesso à Justiça.

Próxima etapa: a sentença Com a manifestação do MP, última prevista nas alegações finais, o processo está pronto para julgamento pela 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. Município de Porto Velho, Escudo Coletivo, Estado de Rondônia e MP defenderam a procedência da ação.

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