Caos Aéreo: ANAC ignora altos preços de Rondônia e justifica atrasos das aéreas sem apresentar provas
Agência silencia sobre preços que ela mesma coleta; Justiça, que já sinalizou poder agir de ofício contra tarifas excessivas, caminha para sentença

Da assessoria
Uma manifestação final protocolada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em 24 de agosto, na ação civil pública que discute o isolamento aéreo de Rondônia (agora em fase final), foi analisada nesta semana pelo Instituto de Defesa da Coletividade “Escudo Coletivo”.
Para a entidade, a peça encadeia três movimentos que favorecem as companhias: minimiza a piora do serviço das companhias aéreas sem comprovar as causas, silencia sobre os preços que a própria agência coleta e defende a liberdade tarifária das empresas.
O que a Justiça decidiu — e ninguém provou
Na liminar de dezembro de 2024, o juiz responsável pelo caso determinou que Azul e Gol mantivessem “índices de cancelamento e atraso de voos em Porto Velho compatíveis com a média nacional, devendo justificar qualquer divergência com base em fatores alheios ao seu controle, como condições climáticas adversas ou questões de segurança, apresentando a devida documentação comprobatória”.
Os próprios dados da agência, já apontados pelo Escudo, mostram atrasos superiores a quatro horas em Porto Velho 374% acima da média nacional no último trimestre de 2025. Mais de um ano e meio depois, nenhum documento foi apresentado: a ANAC escolheu um recorte que sugere normalidade e repetiu a desculpa das empresas — “fatores sazonais” — sem prova.
O que a decisão já sinalizou
A decisão registrou que o juízo pode agir de ofício, independentemente de pedido das partes: “caso ocorra uma prática que subverta sua autoridade, como a adoção de tarifas excessivas injustificadas comparativamente a outras regiões, o Juízo pode investigar e aplicar sanções adequadas”.
E acrescentou que “se reserva o direito de revisar e ajustar as condições estabelecidas, conforme novas evidências e circunstâncias se apresentem ao longo do processo”.
A agência tem os preços — e não os mostrou
A ANAC mantém base pública e mensal com todas as tarifas comercializadas no país, por origem e destino. Ainda assim, silenciou sobre os preços de Rondônia e exibiu apenas a média nacional. O Escudo já demonstrou nos autos diferenças superiores a 500% em rotas equivalentes, sinal de abusividade sem justificativa.
Liberdade de mercado não é absoluta
Para o Escudo, liberdade de mercado não é imunidade: não afasta o Código de Defesa do Consumidor nem autoriza tratamento discriminatório contra uma região inteira. O Ministério Público de Rondônia, pela Promotoria de Defesa do Consumidor, também defende essa tese no processo.
TJRO já reconheceu o controle judicial
O entendimento já tem respaldo no Judiciário. Ao julgar recursos das companhias, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) afastou a tese de “ingerência indevida”: pode o Judiciário exigir transparência e regularidade sem invadir a competência da ANAC, atuando de forma subsidiária e complementar diante do grave descompasso regional.
Interesse público
Para o Escudo, o caso renova uma dúvida levantada por Rondônia há anos: a ANAC regula de fato o setor aéreo ou apenas “libera” as empresas? Gabriel Tomasete, presidente da entidade, lembrou que “a própria lei que criou a ANAC — Lei nº 11.182/2005 — a obriga a atuar com impessoalidade, publicidade e no interesse público”.
Sentença se aproxima
A ação nº 7051335-44.2023.8.22.0001 tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, em fase final. No mérito, decide-se a retomada dos voos — Rondônia perdeu mais da metade da oferta —, as tarifas compatíveis com as demais regiões e o controle de cancelamentos e atrasos.



