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Justiça Eleitoral manda suspender pesquisa do Instituto Veritá em Rondônia por indícios de irregularidades

Liminar proíbe novas divulgações do levantamento e estabelece multa diária de R$ 5 mil; juiz aponta falhas em informações obrigatórias e risco de influência sobre o eleitorado

Foto: Divulgação/TRE – RO

Da redação TVC Amazônia*

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da mais recente pesquisa realizada pelo Instituto Veritá em Rondônia. A decisão liminar foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva, após questionamentos sobre o cumprimento de requisitos obrigatórios no registro e na apresentação pública do levantamento.

A medida foi tomada em representação apresentada pela coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, formada pelo Republicanos e pela Federação União Progressista (União Brasil/PP).

O grupo sustenta que a pesquisa foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral e posteriormente divulgada sem atender integralmente às exigências estabelecidas pela legislação.

Em caso de descumprimento da ordem, o Instituto Veritá estará sujeito a multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 100 mil.

O instituto também é alvo de outros questionamentos relacionados a pesquisas eleitorais em Rondônia e em outros estados. Sobre o mesmo levantamento suspenso, há ainda outra representação apresentada pelo PSD.

Falta de informações sobre setores censitários

Entre os pontos questionados está a ausência da quantidade de eleitores entrevistados em cada setor censitário abrangido pela pesquisa.

De acordo com a representação, a documentação apresentada pelo Veritá informa municípios, bairros e número de entrevistas, mas não detalha quantas pessoas foram ouvidas em cada setor censitário. Também teria deixado de apresentar justificativa técnica para a ausência dessa informação.

Outro problema levantado envolve o nível de confiança da pesquisa. A coligação argumentou que o dado obrigatório não constava nas peças utilizadas para divulgação dos resultados.

Ao analisar preliminarmente o caso, Rinaldo Forti considerou plausíveis os argumentos e ressaltou que a indicação do nível de confiança está entre as informações exigidas pela regulamentação eleitoral.

Juiz vê risco de influência sobre os eleitores

Um dos fundamentos para a suspensão imediata foi o fato de os resultados já estarem circulando em pleno período de campanha eleitoral.

Na avaliação do magistrado, permitir a continuidade da divulgação de uma pesquisa cuja regularidade está sob questionamento relevante poderia provocar efeitos imediatos na formação da vontade dos eleitores, especialmente em uma disputa majoritária.

A decisão também menciona precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a ausência de informações sobre o número de entrevistados por setor censitário. Conforme os entendimentos citados pelo juiz, a falta desse detalhamento pode levar o levantamento a ser considerado como pesquisa não registrada.

O magistrado destacou ainda precedente segundo o qual a apresentação posterior da informação não necessariamente afasta a irregularidade, especialmente quando a omissão já tenha prejudicado a fiscalização do levantamento.

Veritá fica proibido de divulgar levantamento

Com a liminar, o Instituto Veritá deverá interromper a divulgação dos resultados e fica impedido de promover novas publicações da pesquisa, direta ou indiretamente, até que o mérito da representação seja analisado pela Justiça Eleitoral.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, até o limite inicialmente estabelecido de R$ 100 mil.

A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa. O Instituto Veritá ainda deverá ser intimado para apresentar defesa e contestar os argumentos levantados na representação.

*Com informações do Rondoniagora.

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