Justiça Eleitoral manda suspender pesquisa do Instituto Veritá em Rondônia por indícios de irregularidades
Liminar proíbe novas divulgações do levantamento e estabelece multa diária de R$ 5 mil; juiz aponta falhas em informações obrigatórias e risco de influência sobre o eleitorado

Da redação TVC Amazônia*
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da mais recente pesquisa realizada pelo Instituto Veritá em Rondônia. A decisão liminar foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva, após questionamentos sobre o cumprimento de requisitos obrigatórios no registro e na apresentação pública do levantamento.
A medida foi tomada em representação apresentada pela coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, formada pelo Republicanos e pela Federação União Progressista (União Brasil/PP).
O grupo sustenta que a pesquisa foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral e posteriormente divulgada sem atender integralmente às exigências estabelecidas pela legislação.
Em caso de descumprimento da ordem, o Instituto Veritá estará sujeito a multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 100 mil.
O instituto também é alvo de outros questionamentos relacionados a pesquisas eleitorais em Rondônia e em outros estados. Sobre o mesmo levantamento suspenso, há ainda outra representação apresentada pelo PSD.
Falta de informações sobre setores censitários
Entre os pontos questionados está a ausência da quantidade de eleitores entrevistados em cada setor censitário abrangido pela pesquisa.
De acordo com a representação, a documentação apresentada pelo Veritá informa municípios, bairros e número de entrevistas, mas não detalha quantas pessoas foram ouvidas em cada setor censitário. Também teria deixado de apresentar justificativa técnica para a ausência dessa informação.
Outro problema levantado envolve o nível de confiança da pesquisa. A coligação argumentou que o dado obrigatório não constava nas peças utilizadas para divulgação dos resultados.
Ao analisar preliminarmente o caso, Rinaldo Forti considerou plausíveis os argumentos e ressaltou que a indicação do nível de confiança está entre as informações exigidas pela regulamentação eleitoral.

Juiz vê risco de influência sobre os eleitores
Um dos fundamentos para a suspensão imediata foi o fato de os resultados já estarem circulando em pleno período de campanha eleitoral.
Na avaliação do magistrado, permitir a continuidade da divulgação de uma pesquisa cuja regularidade está sob questionamento relevante poderia provocar efeitos imediatos na formação da vontade dos eleitores, especialmente em uma disputa majoritária.
A decisão também menciona precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a ausência de informações sobre o número de entrevistados por setor censitário. Conforme os entendimentos citados pelo juiz, a falta desse detalhamento pode levar o levantamento a ser considerado como pesquisa não registrada.
O magistrado destacou ainda precedente segundo o qual a apresentação posterior da informação não necessariamente afasta a irregularidade, especialmente quando a omissão já tenha prejudicado a fiscalização do levantamento.
Veritá fica proibido de divulgar levantamento
Com a liminar, o Instituto Veritá deverá interromper a divulgação dos resultados e fica impedido de promover novas publicações da pesquisa, direta ou indiretamente, até que o mérito da representação seja analisado pela Justiça Eleitoral.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, até o limite inicialmente estabelecido de R$ 100 mil.
A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa. O Instituto Veritá ainda deverá ser intimado para apresentar defesa e contestar os argumentos levantados na representação.
*Com informações do Rondoniagora.



