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MP Eleitoral aperta fiscalização contra facções e milícias nos partidos de Rondônia

Recomendação determina adoção de protocolos de integridade e análise rigorosa de pré-candidatos para impedir a influência do crime organizado nas eleições de 2026

Foto: Reprodução da internet/Google

Da redação TVC Amazônia*

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que os partidos políticos de Rondônia adotem uma série de medidas para impedir a infiltração de facções criminosas e milícias nas eleições de 2026.

A orientação estabelece procedimentos de controle sobre os pré-candidatos e reforça a responsabilidade das legendas em fiscalizar possíveis ligações de seus filiados com organizações criminosas.

Entre as exigências está a apresentação de certidões criminais de objeto e pé, emitidas pelas Justiças Estadual e Federal, para todos os pré-candidatos. Os documentos deverão informar a existência de processos judiciais, a natureza das ações e a fase em que cada uma se encontra.

Além da análise documental, o Ministério Público recomenda que os partidos implantem protocolos internos de integridade para avaliar o histórico dos filiados, seus vínculos territoriais e a compatibilidade entre patrimônio e renda declarada.

O objetivo é identificar indícios de financiamento ilícito ou eventual submissão a interesses de organizações criminosas.

Fiscalização antes mesmo do registro

A recomendação determina que as legendas intensifiquem o controle já durante o processo de escolha dos candidatos.

Segundo o documento, pessoas com envolvimento notório com facções criminosas ou milícias não devem participar das convenções partidárias. Caso um filiado nessas condições já tenha sido escolhido, o Ministério Público orienta que seu nome não seja incluído no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) encaminhado à Justiça Eleitoral.

Se surgirem indícios de financiamento ilegal ou de vínculo com organizações criminosas após o registro da candidatura, os partidos deverão comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral, apresentando todas as informações e provas disponíveis.

Prazo para informar providências

As direções partidárias terão dez dias úteis para informar ao Ministério Público quais medidas e mecanismos de controle interno foram implementados para atender à recomendação.

O documento também alerta que o eventual descumprimento poderá ser considerado elemento de prova em futuras ações judiciais envolvendo responsabilidade das legendas ou impugnação de candidaturas e mandatos eletivos.

Entendimento segue decisão do TSE

A iniciativa acompanha o posicionamento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no chamado Caso Belford Roxo. Em maio de 2025, a Corte manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de vereador condenado por envolvimento com milícia na Baixada Fluminense.

Na ocasião, o TSE destacou que a Constituição Federal veda a utilização de organizações paramilitares ou grupos semelhantes por partidos políticos e ressaltou que a influência de organizações criminosas compromete a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral.

Com a recomendação, o Ministério Público Eleitoral busca reforçar a prevenção dentro das próprias legendas, exigindo mecanismos capazes de impedir que partidos sejam utilizados como porta de entrada para o crime organizado nas eleições em Rondônia.

*Com informações do Rondoniaovivo.

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