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Justiça Eleitoral dá prazo para Democracia Cristã regularizar prestação de contas em Porto Velho

Partido declarou não ter movimentado recursos em 2020, mas processo poderá ser arquivado por ausência de advogado constituído

Foto: Reprodução da internet/Google

Da redação TVC Amazônia*

A Justiça Eleitoral determinou que o diretório municipal do Democracia Cristã (DC), em Porto Velho, regularize sua prestação de contas referente ao exercício de 2020. A decisão, publicada na edição de segunda-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), concede prazo de cinco dias para que a legenda constitua advogado e sane as irregularidades apontadas no processo.

Segundo o edital, o partido apresentou a prestação de contas informando que não houve qualquer movimentação financeira ao longo de 2020, ano em que foram realizadas as eleições municipais. No entanto, a documentação foi protocolada sem a representação de um advogado, requisito considerado indispensável para o prosseguimento da ação.

Na decisão, a juíza da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Silvana Maria de Freitas, destaca que não há advogado ou procurador regularmente constituído nos autos, nem instrumento de mandato anexado ao processo, circunstância que impede o regular andamento da prestação de contas.

O balanço apresentado pelo Democracia Cristã aponta ausência de receitas e despesas durante todo o exercício financeiro de 2020.

A magistrada também advertiu que, caso a legenda não regularize sua representação processual dentro do prazo estabelecido, o processo será extinto sem resolução do mérito.

Nessa hipótese, o cartório eleitoral deverá promover o arquivamento do procedimento, mantendo o partido em situação de inadimplência perante a Justiça Eleitoral em razão da omissão na regularização da prestação de contas.

*Com informações do Rondoniaovivo.

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