TCE investiga contrato de coleta de lixo após custo mensal subir mais de 150% em Guajará-Mirim
Tribunal de Contas apura sucessivos aditivos firmados pela Prefeitura com a empresa DPZ; contrato foi prorrogado até 2027 mesmo após apontamentos da Procuradoria do Município

Da redação TVC Amazônia*
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu uma investigação para apurar a execução do Contrato nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura de Guajará-Mirim e a empresa DPZ Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda., responsável pela coleta e destinação dos resíduos sólidos no município. O foco da apuração é o expressivo aumento de 151,55% no valor mensal do contrato ao longo da sua execução.
Conforme os documentos do Processo Administrativo nº 746/2022, o serviço foi contratado inicialmente por R$ 138.016,29 mensais. Em setembro de 2024, com a assinatura do 3º Termo Aditivo, passou a incluir o transporte dos resíduos até Porto Velho, o que acrescentou R$ 209.166,00 ao custo mensal.
Posteriormente, a celebração do 5º Termo Aditivo, somada a um termo de apostilamento, elevou o valor para R$ 413.285,79 por mês. Mais recentemente, a Prefeitura formalizou o 6º Termo Aditivo, prorrogando a vigência do contrato até 5 de julho de 2027.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu dois pareceres sobre a renovação contratual. No Parecer Jurídico nº 606/2026, o órgão apontou a necessidade de complementação da documentação, incluindo pesquisa de preços atualizada, adequação da dotação orçamentária e apresentação de certidões fiscais e trabalhistas da empresa contratada.
Dias depois, por meio do Parecer nº 752/2026, a Procuradoria acabou se manifestando favoravelmente à prorrogação em caráter excepcional. O entendimento foi de que a interrupção da coleta de lixo poderia comprometer um serviço público essencial e gerar riscos à população.
Como parâmetro para justificar os valores, a administração municipal utilizou uma cotação baseada em um contrato anual de R$ 5,6 milhões firmado pelo município de Campo Maior, no Piauí.
A investigação do TCE-RO teve início após o recebimento de uma representação questionando a legalidade dos sucessivos aditivos. Na Decisão Monocrática nº 0271/2026, o conselheiro Paulo Curi Neto observou que o acréscimo contratual supera o limite de 25% previsto na Lei de Licitações.
Apesar disso, o Tribunal optou por não suspender imediatamente o contrato, considerando que a paralisação da coleta de resíduos poderia provocar problemas de saúde pública. Em contrapartida, determinou que o prefeito Fábio Garcia de Oliveira apresente, no prazo de 15 dias, cópia integral do processo administrativo relacionado ao contrato.
Após o envio da documentação, caberá à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE analisar os atos praticados e verificar a existência de eventual prejuízo aos cofres públicos.
Outro ponto destacado na representação diz respeito à dificuldade enfrentada pela população para acessar os documentos por meio do Portal da Transparência de Guajará-Mirim. Segundo o relato, a plataforma não permite o download completo dos anexos do contrato, obrigando os usuários a consultar os arquivos de forma fragmentada, página por página.
Ainda de acordo com a denúncia, o suporte técnico do sistema informou que presta atendimento apenas aos usuários internos da administração municipal.
*Com informações do Rondoniaovivo.



