Prefeitura endurece regras e obriga empresas a reparar danos em ruas sob risco de multas milionárias
Nova lei fixa prazos, garantia de 12 meses e penalidades que podem ultrapassar R$ 2 milhões por ocorrência

Da redação TVC Amazônia*
A Prefeitura de Porto Velho publicou nesta segunda-feira (20) a Lei nº 3.410, que estabelece regras mais rígidas para empresas que realizam intervenções em vias públicas. A norma obriga concessionárias e permissionárias a reparar integralmente qualquer dano causado ao asfalto, como cortes, valas ou buracos, sob pena de multas que podem ultrapassar R$ 2 milhões.
Sancionada pelo prefeito Léo Moraes, a legislação entra em vigor em 60 dias e determina que as empresas assumam responsabilidade direta pela recuperação das áreas afetadas. Antes de iniciar qualquer obra, será necessário comunicar previamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com pelo menos 72 horas de antecedência. Em casos emergenciais, o aviso poderá ser feito em até 24 horas após o início dos serviços.
O texto também estabelece prazo máximo de 10 dias corridos, após o fim da intervenção, para a recomposição definitiva da via. Até lá, a empresa deverá manter sinalização adequada, garantindo a segurança de motoristas e pedestres.
Além do cumprimento dos prazos, a lei exige qualidade nos reparos. Os serviços realizados terão garantia de 12 meses, período em que eventuais falhas deverão ser corrigidas sem custos adicionais.
Caso o prazo inicial não seja respeitado, a empresa será notificada e terá mais cinco dias para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica. Mesmo assim, o prazo extra também não poderá ultrapassar cinco dias.
No campo das penalidades, a legislação adota um modelo progressivo. A multa inicial será de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), com duplicação automática a cada 72 horas de atraso. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode ser novamente ampliado. A UPF em Porto Velho para 2026 está fixada em R$ 108,52.
A norma também prevê agravantes: o valor das multas pode aumentar em até 50% quando o dano ocorrer em vias de grande fluxo ou representar risco à segurança. O teto, porém, fica limitado a 20 mil UPFs por ocorrência.
Outro destaque é a participação da população na fiscalização. A lei determina que a Seinfra implemente canais acessíveis para denúncias, incluindo o envio de fotos, vídeos e localização, que poderão embasar ações de fiscalização.
A regulamentação técnica dos procedimentos deverá ser definida em até 90 dias, enquanto a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das regras ficará a cargo da própria Seinfra.
*Com informações do Rondoniagora.



