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Justiça Eleitoral anula votos do União Brasil e cassa diploma de vereador em Candeias por fraude

Partido é acusado de ter burlado “cota de gênero” nas eleições municipais de 2024

Foto: Divulgação/CMCJ

Da redação TVC Amazônia*

A Justiça Eleitoral de Rondônia confirmou a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari e determinou a cassação do diploma de vereador do União Brasil. A decisão foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, após julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas contra o partido e seus candidatos.

Acusações

As ações foram apresentadas por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes Novais e pelo Ministério Público Eleitoral. Eles denunciaram que o União Brasil lançou candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a exigência legal de, no mínimo, 30% de mulheres nas disputas proporcionais.

As candidaturas questionadas foram de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento. Ambas tiveram votação mínima — apenas 2 votos no caso de Francisca e 4 no de Viviane —, não movimentaram recursos de campanha e quase não fizeram divulgação eleitoral.

Francisca, por exemplo, criou um perfil em rede social em agosto de 2024, mas fez só três postagens, sem pedido direto de votos, além de ser casada com outro candidato da legenda. Já Viviane realizou oito publicações, a maioria em apoio a um candidato a prefeito, sem promover sua própria campanha.

Defesas e posição do MP

As defesas argumentaram que não houve irregularidades no registro das candidaturas. O Ministério Público Eleitoral, entretanto, considerou consistentes os indícios de candidaturas fictícias e opinou pela procedência das ações.

Sentença

Ao analisar o caso, o juízo rejeitou as alegações da defesa e concluiu que a falta de votos, a ausência de campanha efetiva e as prestações de contas zeradas configuraram fraude à cota de gênero, em linha com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, a Justiça determinou:

– Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Candeias do Jamari;

– Anulação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pelo partido, inclusive sem necessidade de comprovar anuência;

– Nulidade dos votos atribuídos à legenda, com retotalização dos quocientes eleitoral e partidário;

– Declaração de inelegibilidade, por oito anos, de Francisca, Viviane e dos demais envolvidos na fraude.

Impacto político

A decisão compromete diretamente a representação do União Brasil em Candeias do Jamari. O único eleito pela sigla no pleito de 2024 foi Euclides José de Andrade, conhecido como “Euclides da Triunfo”, que perde o mandato em razão da cassação.

*Com informações do Rondoniagora.

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