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TRF1 suspende ações da Funai e garante famílias em áreas rurais de RO

Liminar reconhece risco de danos irreparáveis e questiona erro na demarcação da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau

Foto: Rondoniagora

Da redação TVC Amazônia*

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu, nesta sexta-feira (30), uma liminar que assegura o direito de permanência de três famílias que vivem há décadas em áreas rurais localizadas na zona de conflito da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, ao longo da BR-429, em Rondônia.

A decisão, assinada pelo desembargador federal Newton Ramos, suspende as ordens de desocupação emitidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e impede qualquer medida de retirada até o julgamento final do processo.

No início da semana, ações de desintrusão resultaram na destruição de casas, fazendas e construções em São Miguel do Guaporé e Alvorada do Oeste.

O pedido foi feito pelos agricultores Benedito Chaves Leitão, Almerinda de Agostini Sartori e Bernardo Sobreira de Oliveira, que alegam ocupar legitimamente as terras há quase 40 anos, em áreas distribuídas pelo Incra dentro de um programa oficial de colonização iniciado em 1984.

Eles afirmam que a desocupação decorre de erro na localização do marco geográfico nº 26, usado para definir os limites da terra indígena.

Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu a presença dos dois requisitos para a concessão da tutela de urgência — a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável.

Em sua decisão, destacou que a desocupação imediata poderia causar prejuízos “irreversíveis, não apenas materiais, como perda de plantações e rebanhos, mas também de natureza existencial, afetando o direito à moradia e à subsistência das famílias”.

O magistrado ressaltou ainda que o processo envolve “alta complexidade fática e jurídica”, apontando divergências entre as coordenadas geográficas e os marcos físicos fixados nos decretos que definem os limites da Terra Indígena e do Parque Nacional dos Pacaás Novos.

Segundo perícia judicial, o marco 26 estaria deslocado cerca de 3,6 quilômetros da posição descrita no decreto de 1991, atualmente em vigor.

Para o relator, essa discrepância gera “fundada dúvida sobre a validade do ato demarcatório”, o que justifica a suspensão das ordens de desocupação até que o mérito seja julgado pela Turma do TRF1. Ele frisou que a discussão não contesta o direito originário das comunidades indígenas, mas se restringe à precisão técnica da demarcação de um ponto de referência.

O desembargador também observou que a própria Funai reconheceu, em nota técnica, que o impasse envolve órgãos públicos — a fundação e o Incra — e que eventual correção do marco 26 “não implicaria redução da área indígena, apenas adequação técnica”.

O Incra, por sua vez, informou haver uma “zona de segurança” entre os lotes ocupados e os limites do Parque Nacional, reforçando as dúvidas sobre possível erro na delimitação.

Diante do cenário, o relator determinou a manutenção das famílias nas áreas até decisão definitiva, “evitando que eventual provimento do recurso perca eficácia com a desintrusão e retirada das benfeitorias”.

Além de suspender as notificações de desocupação, a Justiça Federal proibiu Funai e União de praticarem qualquer ato de turbação ou esbulho possessório contra os agricultores. O caso foi encaminhado à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF1, em cumprimento à Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tentativa de mediação.

A liminar foi assinada eletronicamente em 30 de outubro de 2025 e tem cumprimento imediato, com comunicação ao Ministério Público Federal e ao CNJ.

*Com informações do Rondoniagora.

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