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Isolamento aéreo de Rondônia: agora é com a Justiça

Com contribuições técnicas do Escudo Coletivo, manifestação favorável do Ministério Público e do Estado, ação está conclusa para julgamento e pode estabelecer proteções concretas aos passageiros.

Da assessoria

A ação civil pública nº 7051335-44.2023.8.22.0001, que discute a redução dos voos e o tratamento imposto aos passageiros de Rondônia, está conclusa para julgamento na 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. Encerrada a fase de manifestações, agora compete ao juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa proferir a sentença.

Dados ficaram no processo

Como amigo da Corte, o Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo confrontou informações das próprias companhias e demonstrou que Porto Velho teve uma redução de 54% dos voos domésticos na comparação dos anos de 2023 e 2025, sendo 1.581 voos em 2023 e apenas 727 em 2025.

Também apresentou comparações de tarifas com outras capitais em trechos de distâncias equivalentes, alterações de voos já vendidos e índices de atrasos e cancelamentos.

Azul e Gol pediram o encerramento da ação, mas a suposta melhora parcial não recompôs a oferta anterior aos cortes, segundo as manifestações das instituições. Mesmo obrigadas a documentar resultados de cancelamentos piores que a média nacional, as justificativas exigidas pela decisão judicial não foram apresentadas.

Gravidade reconhecida

Em dezembro de 2024, o juiz determinou que atrasos e cancelamentos em Porto Velho fossem mantidos em níveis compatíveis com a média nacional. Na mesma decisão, sinalizou que a Justiça não admitiria tratamento discriminatório nos cancelamentos nem a cobrança de tarifas excessivas e injustificadas em comparação com outras regiões.

Depois, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a ordem ao analisar o recurso da Azul e reconheceu que o transporte aéreo, por ser serviço público essencial, está sujeito ao controle judicial.

O Ministério Público, por meio da promotora Daniela Nicolai de Oliveira Lima, pediu a procedência da ação e considerou discriminatório reduzir voos em razão das ações movidas por consumidores. O Estado também reforçou a necessidade de impedir tratamento comercial desigual contra Rondônia.

Diretora Jurídica do Escudo Coletivo, Renata Fabris – Foto: Divulgação

O que pode mudar na prática

A sentença poderá confirmar e tornar definitivas as proteções já sinalizadas pelo juiz: impedir cancelamentos em índices discriminatórios, coibir tarifas excessivas sem justificativa, evitar que o suposto excesso de processos contra as empresas seja novamente usado para reduzir voos, exigir transparência sobre alterações programadas e reconhecer o dano moral coletivo.

Para a diretora Jurídica do Escudo Coletivo, Renata Fabris, mais do que pôr fim a um processo, a decisão judicial pode abrir caminho para reparar desigualdades históricas provocadas pela falta de integração regional.

“Ao fazê-lo, aproxima o Estado daquilo que a Constituição dele exige: reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento de forma equilibrada”, destacou a advogada pós-graduada em Direito Público e Direito Administrativo e com MBA em Licitações e Contratos Administrativos.

Presidente do Escudo Coletivo, advogado Gabriel Tomasete – Foto: Divulgação

Avaliação de quem acompanhou o processo

O presidente do Escudo Coletivo, advogado Gabriel Tomasete, manifestou confiança na justiça para restabelecer o equilíbrio da relação consumerista junto às empresas aéreas.

“O juiz conduziu o processo com prudência e abriu espaço para uma solução. As empresas, porém, preferiram pedir o fim da ação, sem apresentar um plano concreto de melhoria, recomposição dos voos ou equilíbrio das tarifas. Agora, confiamos em uma decisão firme e técnica”, afirmou o advogado especialista em Direito do Consumidor, com mais de duas décadas de atuação em ações civis públicas e na defesa da coletividade.

“A Justiça já reconheceu que a liberdade empresarial não é absoluta. Quando o diálogo não produz uma resposta efetiva, cabe à sentença transformar essa proteção em obrigações claras e duradouras”, concluiu Fabris.

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