Câmara de Porto Velho exonera 700 servidores um dia após as eleições e provoca questionamentos sobre decisão
Mesa Diretora justifica demissões por necessidade de reorganização administrativa e redução de despesas, mas medida surpreende comissionados que, segundo relatos, participaram das campanhas eleitorais de vereadores

Da redação TVC Amazônia*
Apenas um dia depois das eleições em Rondônia, a Câmara Municipal de Porto Velho decidiu exonerar 700 servidores comissionados, sob a justificativa de promover uma reorganização administrativa, funcional e orçamentária na estrutura do Legislativo.
Segundo a Mesa Diretora, a medida foi adotada em razão do impacto financeiro da folha de pagamento e da necessidade de adequar o quadro de pessoal à determinação de contratação de servidores efetivos por meio de concurso público.
A decisão, tomada sob a presidência do vereador Gedeão Negreiros (PSDB), entretanto, provocou questionamentos não apenas pelo número expressivo de exonerações, mas principalmente pelo momento escolhido para anunciá-las: imediatamente após o encerramento do primeiro turno das eleições.
O ponto mais controverso não está necessariamente na prerrogativa administrativa de promover exonerações, mas na alegada falta de comunicação prévia aos trabalhadores que ocupavam cargos de confiança e que, segundo relatos, haviam participado da mobilização eleitoral de integrantes da Câmara.
Vereadores disputaram eleições com apoio de comissionados
Dos 23 vereadores que integram o Legislativo municipal, 14 participaram diretamente da disputa eleitoral deste ano, concorrendo a diferentes cargos.
Entre eles estão Adalton de Bandeirantes (Republicanos), Ellias Regina (União Brasil), Sofia Andrade (PL), Breno Mendes (Avante), Dr. Gilber (Novo), Marcos Combate (Avante), Dr. Santana (União Brasil), Everaldo Fogaça (PSD), Fernando Silva (Republicanos), Jeovani Ibiza (Avante), Marcio Pacelle (Republicanos), Pastor Ivanildo (Republicanos), Pedro Geovar (Novo) e Zé Paroca (Avante).
De acordo com as informações relatadas, parte desses parlamentares contou com a colaboração de servidores comissionados durante suas campanhas. Não há, contudo, elementos apresentados que permitam afirmar que essa participação ocorreu durante o expediente ou mediante utilização irregular da estrutura pública.
O próprio presidente da Câmara, Gedeão Negreiros, também esteve envolvido no processo eleitoral ao apoiar a candidatura da esposa, Gláucia Negreiros (Podemos).
Entre os vereadores que disputaram as eleições, três conseguiram conquistar novos mandatos: Sofia Andrade, Dr. Gilber e Fernando Silva.
Demissões após as urnas levantam questionamentos
A exoneração coletiva, anunciada logo após a votação, coloca em discussão a transparência da gestão administrativa da Câmara e a forma como os servidores foram informados sobre o encerramento de seus vínculos.
Embora cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, a dimensão da medida e sua proximidade com o calendário eleitoral levantam dúvidas sobre quando a decisão foi planejada e se os trabalhadores receberam alguma comunicação antecipada.
A justificativa oficial está relacionada à necessidade de controlar despesas e reorganizar o quadro funcional diante da previsão de ingresso de servidores concursados.
Ainda assim, permanece uma questão que merece esclarecimento por parte da Mesa Diretora: se a necessidade de reduzir a folha e adequar o quadro de pessoal já era conhecida, por que a exoneração de centenas de servidores ocorreu justamente no primeiro dia após as eleições?
A resposta é importante não apenas para os 700 trabalhadores atingidos, mas também para a população de Porto Velho, que tem o direito de conhecer os critérios administrativos e orçamentários utilizados nas decisões do Legislativo municipal.
VEJA NOTA OFICIAL DA CÂMARA SOBRE O “TESOURAÇO”:
A Câmara Municipal de Porto Velho informa que está promovendo medidas de reorganização administrativa, funcional e orçamentária, com repercussões em seu quadro de pessoal, incluindo a exoneração de ocupantes de cargos em comissão, como parte de um processo de adequação institucional fundamentado em critérios técnicos, constitucionais e de responsabilidade na gestão pública.
As providências adotadas consideram, de forma conjunta, a necessidade de adequação da composição do quadro funcional aos parâmetros constitucionais e às orientações dos órgãos de controle, o fortalecimento do quadro permanente mediante o ingresso de servidores aprovados em concurso público e a compatibilização das despesas de pessoal com a realidade orçamentária da Câmara Municipal.
A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse contexto, a Administração Pública deve observar a adequada composição de sua estrutura funcional, assegurando equilíbrio e proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, nos termos dos parâmetros constitucionais e das orientações dos órgãos de controle.
A Câmara Municipal vem acompanhando os apontamentos, determinações e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO relativos à composição de seu quadro de pessoal e adotando as providências administrativas necessárias à adequação de sua estrutura funcional.
Paralelamente, encontra-se em andamento o processo de provimento de cargos efetivos decorrentes do concurso público, inclusive com novas convocações, o que exige planejamento para a recepção, lotação e incorporação dos novos servidores à estrutura administrativa, bem como a correspondente previsão de seus impactos orçamentários e financeiros.
As medidas adotadas também consideram as projeções técnicas das despesas com pessoal e respectivos encargos para o encerramento do exercício de 2026. Nesse contexto, compete à Administração atuar de forma preventiva e responsável, promovendo os ajustes e reprogramações necessários à preservação do equilíbrio orçamentário e à observância dos princípios e deveres estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se, portanto, de um conjunto de medidas administrativas convergentes, que envolvem a adequação do quadro funcional, o atendimento às orientações dos órgãos de controle, o fortalecimento do quadro efetivo mediante concurso público e a responsabilidade na execução orçamentária.
As exonerações de ocupantes de cargos em comissão integram esse processo de reorganização institucional e possuem natureza exclusivamente administrativa, não constituindo penalidade ou medida de caráter pessoal, tampouco representando juízo negativo acerca da atuação profissional dos servidores alcançados.
A Presidência reconhece e agradece a contribuição dos servidores que, no exercício de suas funções, colaboraram com as atividades desta Casa Legislativa e com a prestação dos serviços públicos à população de Porto Velho.
A reorganização será conduzida de modo a preservar a continuidade das sessões legislativas, da tramitação das proposições, das atividades de fiscalização, do atendimento ao cidadão e dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Porto Velho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade fiscal e orçamentária, a valorização do serviço público efetivo, a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços prestados à população.
*Com informações do Rondoniagora.



