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Quedas de energia: entidades recorrem contra encerramento de ação iniciada há 11 anos

Associação Cidade Verde e OAB/RO pedem que a Justiça Federal julgue os pedidos que ficaram sem resposta; indenização coletiva fixada até agora, quando comparada apenas ao número de unidades consumidoras de Rondônia, representa menos de R$ 1 por unidade.

Foto: Divulgação

Da assessoria

A Associação Cidade Verde (ACV), entidade de defesa do consumidor e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB/RO), recorreram na última terça-feira (29) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, contra a sentença que encerrou, sem análise dos pedidos, a ação movida em 2015 contra as quedas, oscilações e apagões de energia no estado.

A Justiça Federal em Porto Velho entendeu que o tema já era tratado em outra ação, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE).

As entidades sustentam que as ações se complementam. A dos Ministérios Públicos tratou da geração e da transmissão. A da ACV, da OAB/RO e da Defensoria Pública Estadual trata do que o consumidor enfrenta em casa: a luz que cai ou oscila, a demora no religamento, os aparelhos queimados e a falta de explicação.

O que a ação pede

Além do fim das interrupções injustificadas, a ação pede o restabelecimento do fornecimento em até três horas após cada falha e a divulgação, por TV, rádio e internet, da causa do problema e das providências adotadas. Pede ainda o ressarcimento de quem teve equipamentos danificados, bastando comprovar o prejuízo, e indenização à coletividade.

Uma conquista que já funcionou

Em 2017, no auge da crise, a ação obteve liminar que proibia quedas e oscilações sob multa de R$ 100 mil por hora e obrigava a concessionária a explicar cada falha em até três horas, sob multa de R$ 50 mil por hora de atraso. A ordem foi revogada em 2019, quando o juízo considerou a situação normalizada.

Rondoniense fica mais tempo no escuro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mede o serviço pela Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), que indica quantas horas por ano cada imóvel fica sem energia, e pela Frequência Equivalente de Interrupção (FEC), que indica quantas vezes a energia cai no período.

Em 2021, por exemplo, a Aneel admitia em Rondônia até 27 horas sem energia e 18 interrupções no ano. Na área da CPFL Paulista, no interior de São Paulo, os limites eram inferiores a 7 horas e cerca de 5 quedas.

Indicadores ainda preocupam

Na prática, o DEC de Rondônia passou de 40 horas em 2015 para 48,5 horas em 2019, 76% acima do limite imposto pela Aneel, que também foi afrouxado de cerca de 25 para 27 horas no período.

Dados da Aneel apresentados no processo mostram que o atendimento a emergências superou 12 horas em média em 2023 e que, em 2024, o estado seguia entre os três piores tempos do país. As reclamações contra a distribuidora cresceram 70% em um ano.

R$ 500 mil para dois estados

Na ação dos Ministérios Públicos, o dano moral coletivo foi fixado em R$ 500 mil para Rondônia e Acre. Considerando apenas as cerca de 735 mil unidades consumidoras rondonienses, são menos de R$ 0,70 por unidade. O recurso pede R$ 5 milhões.

Interrupções injustificadas

A legislação trata a energia como serviço essencial. O Código de Defesa do Consumidor exige fornecimento contínuo e a Lei de Concessões só admite interrupção em emergência ou mediante aviso prévio.

Onze anos depois

“Onze anos depois, ainda buscamos uma resposta judicial completa para os pedidos formulados nesta ação. Os dados reunidos no processo mostram que, ao longo desse período, persistiram problemas relevantes na duração das interrupções e no atendimento emergencial. O consumidor precisa de um serviço confiável e de informação clara quando houver falhas”, lamentou o advogado Gabriel Tomasete, que representa a Associação Cidade Verde e a OAB/RO no processo.

Tomasete acompanha o caso desde a origem. A ação foi construída em 2015 a partir de documentos reunidos pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RO, que ele então presidia, e ganhou força com a participação da sociedade civil organizada, representada pela Cidade Verde.

Agora, a Ordem e a associação decidiram levar a discussão ao TRF1, em recurso subscrito também pelas advogadas Saiera Oliveira e Raiane Forte.

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