Últimas Notícias

STF confirma que débitos judiciais da Caerd devem seguir regime de precatórios

Ministro Flávio Dino reforça que Fazenda Pública está obrigada a pagar dívidas judiciais pela ordem cronológica

Foto: Divulgação/Caerd

Da redação TVC Amazônia*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que as dívidas judiciais da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) devem ser quitadas exclusivamente pelo sistema de precatórios. A Corte confirmou liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que havia suspendido a homologação de acordos judiciais prevendo o pagamento direto dos débitos da estatal, em desacordo com o rito constitucional.

O julgamento foi realizado em sessão virtual concluída em 6 de fevereiro. Além de invalidar os acordos firmados fora do sistema legal, o STF determinou que todos os órgãos do Judiciário observem, de maneira obrigatória, o regime de precatórios para o pagamento das dívidas da companhia.

Previsto no artigo 100 da Constituição Federal, o regime de precatórios estabelece que condenações judiciais impostas ao poder público sejam pagas mediante inclusão no orçamento, respeitando rigorosamente a ordem cronológica dos créditos reconhecidos.

A decisão ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, ajuizada pelo governo de Rondônia. Na ação, o Executivo estadual sustentou que a Justiça do Trabalho e a Justiça comum vinham validando acordos celebrados pela Caerd com escritórios de advocacia para quitação direta de débitos, inclusive honorários de sucumbência, sem observância das regras constitucionais.

De acordo com o governo, a direção da Caerd não detém autonomia para escolher essa forma de pagamento, e a prática poderia gerar impactos severos nas finanças da empresa, colocando em risco a continuidade de um serviço público essencial, como o abastecimento de água e o saneamento básico.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que o entendimento do STF é pacífico ao exigir que todas as dívidas judiciais da Fazenda Pública sejam pagas por meio de precatórios, respeitando a ordem cronológica. Segundo o relator, essa orientação se aplica não apenas à administração direta, mas também a autarquias, fundações públicas e empresas estatais responsáveis por serviços públicos indispensáveis, caso da Caerd.

Dino também lembrou que o próprio Supremo já havia reconhecido, em decisões anteriores, a submissão da companhia ao regime de precatórios ao analisar reclamações apresentadas pela estatal. Para o ministro, a celebração reiterada de acordos com pagamento direto fragiliza a proteção do interesse público primário e compromete o dever do Estado de assegurar a prestação contínua e regular dos serviços essenciais de saneamento.

*Com informações do Rondoniaovivo.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo