OPINIÃO – A COP30 se veste de carimbó, mas é boi de piranha para esconder a esquizofrênica política ambiental brasileira
Por Bruno Umbelino, Marcus Vinicius Vieira e Bruno Eleres Soares

A Amazônia brasileira receberá em 2025 um dos maiores paradoxos da hipocrisia ambiental: a COP30, em Belém. Enquanto o mundo chegará ao Pará discutindo como frear o colapso climático, o Brasil segue tratando seu bioma sede do evento como commodity, com o Congresso aprovando Leis que aceleram o desmatamento e o Executivo fazendo vistas grossas, conivente.
O evento, que deveria ser um marco de mudanças nas estratégias e ações para reverter a crise climática, corre o risco de se transformar em um teatro de greenwashing global — onde governos fingem salvar o clima, empresas maquiam seus crimes e a sociedade civil aplaude acordos vazios, tudo ao som dos motosserras rugindo ao fundo.
A COP30 vem sendo usada como boi de piranha, uma metáfora usada para descrever uma situação como distração para proteger alguém mais importante em situações de crise, corrupção ou investigações.
Este boi, que está longe de ser gracioso como os bois Caprichoso e Garantido, está mais para um belo gado fantasma, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que institui sobre a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Na prática, o PL desmonta a legislação ambiental vigente e coloca em risco a segurança ecológica, a saúde pública e os direitos sociais no país.
Sua aprovação significaria um ataque direto ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente equilibrado e exige estudos prévios de impacto ambiental para obras potencialmente danosas (Brasil 2025).
Além de inconstitucional, o projeto viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental – consolidado pela jurisprudência brasileira – que impede o Estado de revogar ou enfraquecer garantias já estabelecidas.

O texto ainda desafia decisões do STF, que já considerou ilegal o mecanismo como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio impacto. Nesse modelo, o empreendedor declara que está cumprindo as normas ambientais, com base na “boa fé”, sem a necessidade de uma análise técnica prévia aprofundada por parte do órgão ambiental para a instalação e operação do empreendimento.
A posição contrária do STF ao PL do Licenciamento Ambiental se baseia na jurisprudência consolidada de que os estados não podem criar formas de licenciamento que fragilizem a proteção ambiental garantida pela Constituição e pelas normas gerais estabelecidas pela União.
Se aprovado, abrirá caminho para a degradação descontrolada, colocando em xeque a proteção de biomas e comunidades vulneráveis (Brasil, 2025). E mais uma vez observamos o STF sendo subestimado pelo Senado e Congresso, que desta vez rejeitam a orientação técnica do Ministério do Meio Ambiente e as evidências do conhecimento científico, assim como vem acontecendo com o PL do Marco Temporal da Terra Indígenas (Umbelino et al., 2025).

Tal cenário é a definição prática de uma política ambiental esquizofrênica, que estimula a degradação dos ecossistemas de várias formas, muitas vezes por meio de decisões que priorizam interesses econômicos de curto prazo.
A ignorância sobre a biodiversidade por parte da política pode ameaçar gravemente os ecossistemas, pois dificulta a criação e implementação de políticas públicas eficientes para a conservação e a utilização dos recursos naturais de maneira racional.
Entretanto, essa ignorância seletiva resulta em decisões que aumentam o desmatamento ilegal, pois não consideram a complexidade, peculiaridades e importância dos ecossistemas. Se aprovado, o PL materializa justamente o cenário temido pelos cientistas: pode levar à extinção de espécies e à destruição de ecossistemas em áreas que a ciência ainda nem conhece.
Esse risco não é especulativo, foi quantificado por Stropp et al. (2020), que, ao avaliar cenários futuros para a Amazônia Legal (Soares-Filho et al., 2006), demonstrou que a trajetória de desmonte político ambiental (cenário Business-as-Usual – BAU) levaria a uma perda de biodiversidade de árvores, justamente pela destruição de áreas não documentadas.

O PL, ao ignorar a ciência, alinha-se perigosamente a esse cenário BAU, e não ao cenário de governança eficaz (GOV) necessário para a conservação. O negacionismo científico em esferas legislativas leva à flexibilização de normas ambientais como a redução, fragmentação ou extinção da proteção de áreas preservadas, além de impedir ações efetivas contra o desmatamento, crises ecológicas e as mudanças climáticas.
Isso cria um contexto em que interesses econômicos predatórios são privilegiados em detrimento da conservação ambiental. Políticas públicas sérias que combinam educação ambiental, divulgação científica, participação comunitária e incentivos econômicos, priorizando os de baixo emissão de poluentes e/ou baseados na natureza, são eficazes para reduzir a ignorância sobre a biodiversidade.
A insistência do Congresso e Senado em aprovar a qualquer custo o PL 2.159/2021 é um recado claro ao mundo: o setor econômico e político brasileiro privilegia o lucro imediatista em detrimento da conservação da biodiversidade.
Essa postura chega em um momento crítico às vésperas da COP30, onde o país, como detentor da maior biodiversidade planetária, deveria liderar as discussões ambientais.

A contradição é alarmante, enquanto o mundo espera do Brasil um exemplo de sustentabilidade, nossos parlamentares (reflexo de uma parcela da sociedade que ainda valoriza mais dividendos do que a natureza em pé) transformam o Congresso em uma vitrine de retrocessos ecológicos, sociais e econômicos.
Ainda que este caso seja grave, não devemos ignorar a própria lógica da COP que pode refletir a contradição entre discurso e prática. Poucos anfitriões anteriores tiveram de fato a autoridade moral para liderar a transição negociada.
A COP30, assim, não revela apenas a hipocrisia nacional, mas também a crise de legitimidade de uma diplomacia climática global. Para enfrentarmos o colapso climático, precisamos rever a estrutura dessa diplomacia e criar mecanismos reais de responsabilização para pararmos de confundir palco com progresso.
De qualquer maneira, no cenário posto, a COP30 não será apenas uma oportunidade perdida, mas a consolidação internacional da imagem de um país que não honrou seu potencial ambiental. E quanto à COP, o nosso boi da história, foi de fato ofertado às piranhas ou virou churrasco em algum festival.

Bibliografia
Brasil, 2025 – https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/projeto-de-lei-do-licenciamento-ambiental-desestrutura-regramento-e-viola-constituicao-federal (Acessado em 29/06/2025)
Soares-Filho, B. S., Nepstad, D. C., Curran, L. M., Cerqueira, G. C., Garcia, R. A., Ramos, C. A., Voll, E., McDonald, A., Lefebvre, P., & Schlesinger, P. (2006). Modelling conservation in the Amazon basin. Nature. https://doi.org/10.1038/nature04389
Stropp, J., Umbelino, B., Correia, R. A., Campos-Silva, J. V., Ladle, R. J., & Malhado, A. C. M. (2020). The ghosts of forests past and future: deforestation and botanical sampling in the Brazilian Amazon. Ecography, 43(7), 979–989. https://doi.org/10.1111/ecog.05026
Umbelino, B., Alves-Pinto, H. N., Vieira, M. V., & Grelle, C. E. V. (2025). Indigenous Land Under Attack and its Consequences for Biodiversity Conservation. Tropical Conservation Science, 18, 1–4. https://doi.org/10.1177/19400829251316799
Sobre os autores:
Bruno Umbelino – Doutor em Ecologia, pesquisador no Laboratório de Vertebrados/UFRJ e Laboratório de Conservação do Séc. XXI/UFAL.
Marcus Vinicius Vieira – Doutor em Ecologia e Sistemática e professor do Departamento de Ecologia da UFRJ.
Bruno Eleres Soares – Doutor em Ecologia, professor do Departamento de Biologia da Universidade de Regina/Canadá.



