Lei Antifacção entra em vigor e endurece punições contra crime organizado
Nova legislação amplia penas, restringe benefícios e reforça bloqueio de recursos financeiros de facções

Da redação TVC Amazônia*
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana a chamada Lei Antifacção, que estabelece medidas mais rigorosas para o enfrentamento ao crime organizado, com foco tanto na repressão penal quanto no enfraquecimento financeiro dessas organizações.
A nova norma prevê penas que variam de 20 a 40 anos de prisão para lideranças criminosas e passa a classificar essas estruturas como “domínio social estruturado”. O objetivo é atingir grupos como facções, milícias e organizações paramilitares que atuam com violência para controlar territórios e desafiar o poder público.
Entre as mudanças, está a retirada de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para os líderes dessas organizações. A progressão de regime também foi endurecida, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Além disso, a legislação determina que esses condenados cumpram pena, ou mesmo prisão preventiva, em unidades de segurança máxima.
No campo financeiro, a lei amplia os mecanismos de bloqueio de bens, permitindo a apreensão e venda antecipada de patrimônios, incluindo participações empresariais e ativos digitais, com maior agilidade.
Para fortalecer a atuação integrada no combate ao crime, a norma cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), reunindo a Polícia Federal e forças de segurança estaduais.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, avaliou que a legislação representa um avanço ao modernizar os instrumentos de enfrentamento ao crime, especialmente ao atacar as estruturas financeiras das organizações.
Apesar da sanção, o Governo Federal vetou alguns trechos do projeto. Entre eles, o que permitiria enquadrar pessoas sem comprovação de vínculo direto com facções, sob argumento de inconstitucionalidade.
Também foi barrada a possibilidade de divisão dos bens apreendidos com fundos estaduais, mantendo esses recursos sob controle da União para financiamento da segurança pública e do sistema prisional.
*Com informações do Rondoniaovivo.



