Acordo de R$ 710 milhões entre Governo do Estado e Energisa destina mais de R$ 35 milhões em honorários para procuradores
Termo de transação fiscal prevê pagamento equivalente a 5% do valor negociado ao Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado

Da redação TVC Amazônia*
Um acordo firmado entre o Governo de Rondônia e a Energisa Rondônia estabelece que, além do pagamento de R$ 710,27 milhões ao Estado, a concessionária também deverá desembolsar R$ 35,51 milhões em honorários advocatícios, valor correspondente a 5% do montante líquido da transação. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A previsão consta no Termo de Transação Fiscal nº 01/2026, firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e representantes da Energisa Rondônia. O documento formaliza um acordo para encerrar disputas tributárias e não tributárias envolvendo créditos inscritos em dívida ativa do Estado e da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
O acordo foi celebrado com base na Lei Estadual nº 6.328/2026, que regulamentou a transação fiscal em Rondônia, além de portarias conjuntas editadas pela PGE e pela Sefin para disciplinar esse tipo de negociação.
De acordo com o termo, o valor bruto dos créditos envolvidos alcança R$ 1,77 bilhão, incluindo débitos administrativos, ações judiciais e precatórios existentes entre a Energisa, o Estado e a Caerd.
Após a compensação dos créditos prevista na negociação, o valor líquido da transação foi fixado em R$ 710.272.003,52, quantia que será paga pela concessionária ao Governo de Rondônia.
Além desse montante, a Energisa deverá quitar R$ 35.513.600,18 em honorários advocatícios, correspondentes a 5% do valor líquido negociado. O pagamento deverá ser efetuado até 30 de julho deste ano, observadas as regras previstas para eventual utilização de depósitos judiciais vinculados aos processos abrangidos pelo acordo.
O termo informa que os recursos destinados aos honorários serão convertidos ao Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado, conforme estabelece a legislação vigente.
O documento também destaca que a transação foi realizada sem qualquer desconto sobre multas, juros ou demais encargos legais. Segundo o acordo, o percentual de desconto concedido foi de 0%, sendo a composição estruturada por meio de compensação de créditos, utilização de depósitos judiciais e outros mecanismos autorizados pela legislação estadual.
Outro ponto previsto é a utilização, pela Energisa, de créditos que possui contra o Estado e a Caerd, incluindo precatórios. Como parte das concessões recíprocas, a empresa concordou em renunciar a 25% desses precatórios.
Como condição para a formalização da transação, a concessionária também deverá desistir das ações judiciais e dos recursos relacionados aos créditos abrangidos pelo acordo, além de renunciar às teses jurídicas discutidas nesses processos e cumprir integralmente as obrigações previstas no termo. O descumprimento das cláusulas poderá resultar na rescisão da transação e no restabelecimento da cobrança integral dos valores originalmente discutidos.
O acordo foi assinado em 27 de junho de 2026 pelo procurador-geral do Estado, pelo secretário de Estado de Finanças e por representantes da Energisa Rondônia. A legislação aprovada neste ano passou a permitir que o Estado celebre acordos para regularização de créditos tributários e não tributários, mediante concessões recíprocas entre o poder público e os contribuintes envolvidos.
*Com informações do Rondoniagora.



