GOVERNADOR VIRTUAL: TJRO cobra manifestação da Alero e do governo sobre emenda que limita atuação do vice
Partido Liberal contesta emenda aprovada pela Assembleia por violar preceitos constitucionais

Da redação TVC Amazônia*
O desembargador Hiram Souza Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), determinou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e o governador do Estado sejam notificados para se manifestarem acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Liberal (PL).
A sigla questiona a validade da Emenda Constitucional nº 174/2025, aprovada recentemente pela Alero, que altera os critérios para substituição do chefe do Executivo estadual pelo vice.
A emenda, já promulgada, concede ao governador a prerrogativa de decidir se será substituído ou não pelo vice-governador em casos de afastamento temporário. Para o PL, a nova regra fere os princípios constitucionais da continuidade administrativa e da legitimidade do mandato do vice, que é eleito junto com o titular na mesma chapa.
A decisão do desembargador Hiram Marques foi publicada na quinta-feira (10). Após os posicionamentos solicitados, o processo seguirá para análise do colegiado do TJRO, onde será julgado pelo pleno.
Na Adin, o PL sustenta que, conforme os artigos 79 e 83 da Constituição Federal, a substituição do governador pelo vice deveria ocorrer de forma automática em caso de ausência ou impedimento temporário.
A legenda também solicitou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata dos efeitos da emenda, alegando risco à continuidade da administração pública estadual.
Uso de IA na petição
Antes mesmo de ser formalmente intimado, o Estado de Rondônia se antecipou e apresentou contestação à concessão da medida cautelar. No documento, o governo questionou a autoria e consistência da petição do PL, mencionando a presença de trechos com possíveis decisões judiciais inexistentes.
O desembargador destacou em sua decisão a suspeita de uso de inteligência artificial no texto apresentado, citando que algumas jurisprudências apontadas não existem ou não guardam relação com o assunto analisado.
*Com informações do Rondoniagora.