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Lei tipifica violência psicológica como crime específico apenas quando a vítima é mulher

Legislação prevê proteção penal própria para mulheres em casos de violência psicológica e mantém tratamento jurídico distinto quando a vítima é homem

Foto: Magnific

Da redação TVC Amazônia*

A legislação penal brasileira prevê tratamento diferente para casos de violência psicológica conforme o gênero da vítima. Atualmente, o Código Penal tipifica esse tipo de violência como crime específico apenas quando cometido contra a mulher, especialmente em situações relacionadas à violência doméstica ou de gênero, sob amparo da Lei Maria da Penha.

O artigo 147-B estabelece que é crime provocar dano emocional à mulher por meio de práticas como humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ameaça ou controle de comportamentos e decisões.

A previsão legal permite atuação mais imediata do Estado, com a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes, como afastamento do agressor e proibição de contato.

Nos casos em que a vítima é homem, entretanto, não existe um tipo penal autônomo para violência psicológica. Nessas situações, a conduta costuma ser enquadrada em outros dispositivos legais já existentes, como ameaça, constrangimento ilegal, crimes contra a honra: como injúria, difamação e calúnia ou até lesão corporal, caso haja comprovação de prejuízo à saúde mental.

Na prática, isso significa que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece proteção penal específica para mulheres vítimas de violência psicológica, enquanto, para homens, a resposta legal ocorre de forma indireta e fragmentada por meio de outros tipos penais.

Essa diferenciação decorre da política pública de enfrentamento à violência de gênero, construída a partir do reconhecimento da vulnerabilidade histórica das mulheres nesse contexto.

Ainda assim, o tema segue gerando debate entre juristas e especialistas, que discutem os limites da legislação atual e a possibilidade de ampliar a proteção penal de forma mais uniforme, independentemente do gênero da vítima.

*Com informações do Rondoniaovivo.

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