PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA: MP Eleitoral aciona Marcos Rogério e Jair Bolsonaro na Justiça
Ministério Público aponta vídeo em que Bolsonaro escreve número de campanha na camisa do senador durante evento político na capital federal.

Da redação TVC Amazônia*
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) contra o senador Marcos Rogério (PL), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), três veículos de imprensa e a empresa Meta, responsável pelo Instagram. A acusação: prática de propaganda eleitoral antecipada.
A ação se baseia na divulgação de um vídeo, gravado durante a “motociata” realizada em Brasília no dia 29 de julho, no qual Bolsonaro aparece escrevendo o número “222” — referência ao Partido Liberal — na camisa de Marcos Rogério.
Segundo o MP Eleitoral, o ato configurou propaganda irregular para as eleições de 2026, já que foi realizado antes do prazo oficial para início das campanhas, que começa apenas em 16 de agosto do ano do pleito.
O conteúdo, com duração de 22 segundos, foi amplamente compartilhado por sites e perfis em redes sociais de notícias locais, com destaque para o apoio de Bolsonaro à candidatura do senador. Para a Procuradoria, o registro não foi espontâneo, mas planejado para vincular a imagem do pré-candidato ao número de urna, caracterizando pedido implícito de voto fora do período permitido.
O que pede o MP Eleitoral – A representação solicita decisão liminar para:
– retirar imediatamente o vídeo das redes e dos sites de Jair Bolsonaro e Marcos Rogério, assim como das páginas Extra de Rondônia, Jornal Gazeta Rondoniense, Porto Velho Notícias e perfis @portovelho24h, @gazeta_rondoniense e @noticiasportovelho no Facebook, além de outros que vierem a ser identificados;
– proibir novas publicações do mesmo conteúdo ou similares pelos envolvidos, sob pena de multa;
– confirmar a exclusão definitiva do material;
– aplicar multa a Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral extemporânea, conforme a legislação vigente.
Para o MP, manter o vídeo no ar prejudica a igualdade de condições entre pré-candidatos e concede vantagem indevida, já que a exposição ocorreu fora do período legal. A conduta, sustenta a Procuradoria, foi pensada unicamente para promover antecipadamente a candidatura de Marcos Rogério, contrariando a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Representação nº 0600237-90.2025.6.22.0000
*Com informações da assessoria de imprensa do MPF.