Presidente da Emater ocupa cargo de forma irregular após ser condenado pela Justiça Eleitoral e do Trabalho
Luciano Brandão já foi condenado no Tribunal Regional Eleitoral e até assinou Termo de Ajustamento de Conduta no MPT após denúncias de assédio moral contra funcionários e prestadores de serviço; Lei estadual da Ficha Limpa proíbe nomeação de condenados
Da redação Radar Rondônia
O engenheiro agrônomo Luciano Brandão, atual presidente da Emater/RO, foi alvo de decisões judiciais que podem implicar relevância à Lei Complementar nº 2.928/2012 (Lei da Ficha Limpa de Rondônia). Ele figura como parte condenada em diversas instâncias por condutas compatíveis com inelegibilidade.

1. Eleição e processo regional eleitoral
No Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (processo nº 0601871-29.2022.6.22.0000), Brandão responde por abuso de poder político ao pressionar servidores da Emater durante as eleições de 2022.

A investigação aponta que, em reunião virtual em 03 de outubro de 2022, ele teria ameaçado exonerar funcionários caso não apoiassem determinado candidato. A denúncia é assinada pela coligação “Pelo Bem de Rondônia, Pelo Bem do Brasil”.

Ele ainda tentou um agravo regimental no recurso ordinário eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas o colegiado confirmou sua condenação por conduta proibida, o que automaticamente aciona a Lei da Ficha Limpa regional.

2. Processo trabalhista e Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
Em ação movida na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho (IC nº 000095.2016.14.000/0), Brandão também foi denunciado por assédio moral no ambiente de trabalho.
Em março de 2025, servidores relataram práticas como pressão excessiva, humilhação e jornadas extenuantes sem pagamento adequado de horas extras, resultando em sintomas graves como a Síndrome de Burnout.

Tanto que a partir dessa prática recorrente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) negociou com a Emater um termo aditivo (TAC nº 100/2024), que estabelece 30 obrigações — incluindo a instauração de programa de compliance — com o objetivo de coibir assédio moral e eleitoral na autarquia. Luciano assinou o documento com a procuradora do Trabalho, Camilla Holanda Mendes da Rocha, de forma eletrônica.

3. Consequências sob a Lei da Ficha Limpa de Rondônia
A Lei Complementar nº 2.928/2012 determina que agentes públicos condenados por abuso de poder político, eleitoral ou assédio moral podem ser declarados inelegíveis por até oito anos.
O agravo no TRE e o TAC na Justiça do Trabalho reforçam a avaliação de que Brandão se encontra em situação vulnerável sob o ponto de vista da moralidade administrativa e da ficha pública.
O caso segue sendo monitorado pelas procuradorias eleitoral e trabalhista, bem como por órgãos de controle.